Provimento 20 (COGE/TRF3)/1995

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06/11/1995

DJE, p. 33.Data de publicação: 08/11/1995

Recomenda a certificação nos autos dos períodos de inspeções e correições realizadas, inclusive de eventuais prorrogações, sempre que a suspensão dos prazos puder interferir no conhecimento dos recursos pela Instância Superior

Provimento nº 20, de 06/11/1995 O JUIZ JOSÉ KALLÁS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as dificuldades ocorridas na verificação da tempestividade dos recursos interpostos, em virtude da suspensão dos prazos...
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Provimento nº 20, de 06/11/1995

  

O JUIZ JOSÉ KALLÁS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

  

CONSIDERANDO as dificuldades ocorridas na verificação da tempestividade dos recursos interpostos, em virtude da suspensão dos prazos nas Varas submetidas a inspeções e correições,

  

RESOLVE:

  

Recomendar a certificação nos autos dos períodos de inspeções e correições realizadas, inclusive de eventuais prorrogações, sempre que a suspensão dos prazos puder interferir no conhecimento dos recursos pela instância superior.

  

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

  

JOSÉ KALLÁS

  

Corregedor-Geral da Justiça Federal da Terceira Região

  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça