Provimento 20 (COGE/TRF3)/1995
Outros
06/11/1995
DJE, p. 33.Data de publicação: 08/11/1995
Recomenda a certificação nos autos dos períodos de inspeções e correições realizadas, inclusive de eventuais prorrogações, sempre que a suspensão dos prazos puder interferir no conhecimento dos recursos pela Instância Superior
Provimento nº 20, de 06/11/1995
O JUIZ JOSÉ KALLÁS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as dificuldades ocorridas na verificação da tempestividade dos recursos interpostos, em virtude da suspensão dos prazos nas Varas submetidas a inspeções e correições,
RESOLVE:
Recomendar a certificação nos autos dos períodos de inspeções e correições realizadas, inclusive de eventuais prorrogações, sempre que a suspensão dos prazos puder interferir no conhecimento dos recursos pela instância superior.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da Terceira Região
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça