Portaria 1987 (PR/TRF3)/1998

Portaria 1987 (PR/TRF3)/1998

Portaria 1.987 (PR/TRF3), de 16/02/1998

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16/02/1998

DJE - c.1 p.2,p. 31.Data de publicação: 17/02/1998

Dispõe sobre o parcelamento das férias em até 3 (três) etapas, desde que assim requerido pelo servidor, e no interesse da Administração Pública

Portaria 1987, de 16/02/1998 O JUIZ JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que a Lei nº 9.525, de 03 de dezembro de 1997, deu nova redação aos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro...
Texto integral

Portaria 1987, de 16/02/1998

 

 

O JUIZ JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

considerando que a Lei nº 9.525, de 03 de dezembro de 1997, deu nova redação aos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelecendo o parcelamento de férias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requerido pelo servidor, e no interesse da Administração Pública.

 

Art. 2º. As etapas de fruição das férias não poderão ser inferiores a 10 (dez) dias, devendo a primeira etapa ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e as seguintes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do início dos respectivos períodos.

 

Parágrafo Único. O requerimento para fruição das 3 (três) etapas de férias deve ser encaminhado à Secretaria de Recursos Humanos, com a anuência da Chefia Imediata, dentro dos prazos acima.

 

Art. 3º. Havendo parcelamento, quando da fruição da primeira etapa, o servidor receberá o adicional constitucional de um terço (Inciso XVII, Art. 7º, da Constituição Federal), metade da gratificação natalina (13º salário) e a remuneração antecipada de férias no valor integral, sendo esta compensada, a metade no mês de fruição e o restante no mês subsequente.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Juiz JORGE SCARTEZZINI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça