Portaria 1963 (PR/TRF3)/1998

Portaria 1963 (PR/TRF3)/1998

Portaria 1.963 (PR/TRF3), de 13/01/1998

Outros

13/01/1998

DJE,p. 23.Data de publicação: 15/01/1998

Estabelece condições para ocupação da garagem do Anexo I

PORTARIA Nº 1963, DE 13 DE JANEIRO DE 1998 O JUIZ JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a necessidade de estabelecer condições para o estacionamento de veículos dentro das limitações...
Texto integral

PORTARIA Nº 1963, DE 13 DE JANEIRO DE 1998

 

O JUIZ JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

considerando a necessidade de estabelecer condições para o estacionamento de veículos dentro das limitações existentes, observando-se a segurança adequada à preservação do patrimônio e integridade pessoal dos usuários,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Da Ocupação:

 

I. A ocupação da garagem se dará pela colocação dos veículos nas vagas devidamente demarcadas e, da seguinte forma:

 

1º andar: frota de serviço do TRF e veículos particulares dos Senhores Magistrados e do Diretor-Geral;

 

2º andar em diante, inclusive o 2º e 3º subsolo: demais servidores, sendo que a ocupação dar-se-á por ordem de chegada, até a lotação completa que é de 289 vagas.

 

II. O acesso à garagem será liberado exclusivamente para o servidor que esteja conduzindo o veículo cadastrado, e com os seguintes dados do servidor: nome, registro funcional e ramal.

 

III. O controle de acesso será efetuado por sistema informatizado, através da placa do veículo devidamente cadastrado.

 

IV. Caso o servidor se utilize de outros veículos haverá necessidade de tantos cadastros quantas forem as placas.

 

V. O sistema controla a quantidade de veículos dentro da garagem e o Agente de Segurança informará ao servidor quando a lotação estiver esgotada.

 

Art. 2º. Do Horário:

 

I. Entrada a partir das 6:00 horas e saída até as 22:00 horas, impreterivelmente.

 

II. Para que sejam tomadas as providências de segurança, a saída de veículos no período das 6:00 às 17 horas deverá ser comunicada pessoalmente pelo servidor ao Agente de Segurança, na cabine de entrada ou no 8º andar do Prédio da Garagem.

 

III. Após as 17 horas será liberada a saída de veículos de todos os pavimentos e a entrada será restrita a casos excepcionais.

 

IV. Os veículos deverão circular com a velocidade máxima de 5 km/h.

 

Art. 3º. Quando for necessário o pernoite do veículo na garagem, o servidor deve se dirigir à Divisão de Vigilância, Segurança e Portaria (DIVI) para preencher o formulário próprio.

 

Art. 4º. Fica vedada a permanência de pessoas no interior dos veículos estacionados na garagem.

 

Art. 5º. A observância do disposto nesta Portaria será da Divisão de Vigilância, Segurança e Portaria, que informará a Secretaria de Administração sobre qualquer descumprimento deste regulamento.

 

Art. 6º. Caberá ao Diretor-Geral baixar, se necessário, Ordem de Serviço para regulamentar o assunto.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz Jorge Scartezzini

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça