Provimento 84 (CJF/TRF3)/1994

Provimento 84 (CJF/TRF3)/1994

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05/01/1994

DJU-2, p. 361. Data de publicação: 12/01/1994

Fixa a tabela de remuneração referente aos honorários de advogados dativos da União, na Terceira Região

Provimento nº 84, de 05/01/1994 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Provimentos nºs 47, item 3.1, de 17 de dezembro de 1990, e 63 de 15 de maio de 1990, do Conselho da Justiça Federal da 3ª...
Texto integral

Provimento nº 84, de 05/01/1994

 

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Provimentos nºs 47, item 3.1, de 17 de dezembro de 1990, e 63 de 15 de maio de 1990, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, e tendo em vista o decidido em sessão realizada em 19.8.1993,

 

RESOLVE:

 

Fixar a Tabela de Remuneração referente aos honorários de advogados dativos da União na 3ª Região, com os seguintes valores máximo e mínimo, a serem reajustados mensalmente, a partir de janeiro do corrente,

 

CLASSE: Ações Ordinárias

VALOR MÍNIMO: 35.224,46

VALOR MÁXIMO: 48.003,70

 

CLASSE: Ações Diversas

VALOR MÍNIMO: 35.224,46

VALOR MÁXIMO: 48.003,70

 

CLASSE: Ações Criminais

VALOR MÍNIMO: 35.224,46

VALOR MÁXIMO: 48.003,70

 

CLASSE: Mandados de Segurança

VALOR MÍNIMO: 29.353,23

VALOR MÁXIMO: 40.003,05

 

CLASSE: Habeas Corpus

VALOR MÍNIMO: 29.353,23

VALOR MÁXIMO: 40.003,05

 

CLASSE: Execuções Fiscais

VALOR MÍNIMO: 29.353,23

VALOR MÁXIMO: 40.003,05 CLASSE: Execuções Diversas

VALOR MÍNIMO: 29.353,23

VALOR MÁXIMO: 40.003,05

 

CLASSE: Ações Sumaríssimas

VALOR MÍNIMO: 29.353,23

VALOR MÁXIMO: 40.003,05

 

CLASSE: Reclamações Trabalhistas

VALOR MÍNIMO: 29.353,23

VALOR MÁXIMO: 40.003,05

 

CLASSE: Feitos não contenciosos

VALOR MÍNIMO: 24.460,36

VALOR MÁXIMO: 33.335,85

 

CLASSE: Procedimentos Criminais Diversos

VALOR MÍNIMO: 24.460,36

VALOR MÁXIMO: 33.335,85

 

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz OLIVEIRA LIMA

 

Presidente em exercício  

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça