Provimento 84 (CJF/TRF3)/1994
Outros
05/01/1994
DJU-2, p. 361. Data de publicação: 12/01/1994
Fixa a tabela de remuneração referente aos honorários de advogados dativos da União, na Terceira Região
Provimento nº 84, de 05/01/1994
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Provimentos nºs 47, item 3.1, de 17 de dezembro de 1990, e 63 de 15 de maio de 1990, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, e tendo em vista o decidido em sessão realizada em 19.8.1993,
RESOLVE:
Fixar a Tabela de Remuneração referente aos honorários de advogados dativos da União na 3ª Região, com os seguintes valores máximo e mínimo, a serem reajustados mensalmente, a partir de janeiro do corrente,
CLASSE: Ações Ordinárias
VALOR MÍNIMO: 35.224,46
VALOR MÁXIMO: 48.003,70
CLASSE: Ações Diversas
VALOR MÍNIMO: 35.224,46
VALOR MÁXIMO: 48.003,70
CLASSE: Ações Criminais
VALOR MÍNIMO: 35.224,46
VALOR MÁXIMO: 48.003,70
CLASSE: Mandados de Segurança
VALOR MÍNIMO: 29.353,23
VALOR MÁXIMO: 40.003,05
CLASSE: Habeas Corpus
VALOR MÍNIMO: 29.353,23
VALOR MÁXIMO: 40.003,05
CLASSE: Execuções Fiscais
VALOR MÍNIMO: 29.353,23
VALOR MÁXIMO: 40.003,05 CLASSE: Execuções Diversas
VALOR MÍNIMO: 29.353,23
VALOR MÁXIMO: 40.003,05
CLASSE: Ações Sumaríssimas
VALOR MÍNIMO: 29.353,23
VALOR MÁXIMO: 40.003,05
CLASSE: Reclamações Trabalhistas
VALOR MÍNIMO: 29.353,23
VALOR MÁXIMO: 40.003,05
CLASSE: Feitos não contenciosos
VALOR MÍNIMO: 24.460,36
VALOR MÁXIMO: 33.335,85
CLASSE: Procedimentos Criminais Diversos
VALOR MÍNIMO: 24.460,36
VALOR MÁXIMO: 33.335,85
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça