Instrução Normativa 44 (CA/TRF3)/1993
Outros
22/12/1993
DJE, p. 44
Define multiplicadores sobre a Tabela de Honorários médicos da Ass. Médica Brasileira, para as modalidades de livre escolha. Fixa e limita a remuneração para atendimentos odontológicos e exames periciais para profissionais cadastrados na Divisão de Assistência médico-odontológico social
Instrução Normativa nº 044, de 22/12/1993
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e tendo em vista a necessidade de revisão das tabelas utilizadas no âmbito do Programa de Benefícios e Assistência, relativas à Instrução Normativa nº 033-CA, de 30.8.1991, e o decidido na 35ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração,
RESOLVE
I. DEFINIR os multiplicadores abaixo, sobre a Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira, para a modalidade de livre escolha do Plano de Assistência Médico-Hospitalar:
a. consulta médica - 2,0 (dois) - máximo 100 CH
b. exames subsidiários - 1,5 (um vírgula cinco)
c. internação clínica e cirúrgica - 1,5 (um vírgula cinco)
II. DEFINIR os multiplicadores abaixo, sobre a Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira, para a modalidade de livre escolha dirigida do Plano de Assistência Médico-Hospitalar:
a. consulta médica - 2,0 (dois) - máximo 100 CH
b. exames subsidiários - 1,0 (um)
c. internação clínica e cirúrgica - 1,0 (um)
III - Fixar e limitar os valores de remuneração (livre escolha dirigida) e reembolso (livre escolha) para atendimentos odontológicos no disposto na Tabela Odontológica TRF (anexo I), com multiplicador 1,0 (um). Para os profissionais especializados, devidamente cadastrados na Divisão de Atendimento e Assistência do Tribunal, especificamente para os procedimentos autorizados, adota-se o multiplicador 1,5 (um vírgula cinco).
IV. FIXAR e limitar em 200 CH a remuneração para realização de exames periciais para profissionais cadastrados na Divisão de Assistência Médico-Odontológico Social. Tais perícias poderão ser feitas para fins médico-ocupacionais ou por necessidades administrativas do Tribunal.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz AMÉRICO LACOMBE
Presidente
[ Ver a tabela no anexo em pdf]
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico
Republicado: DJE , 03/02/1994, p.128 - Republicação