Instrução Normativa 4 (PR/TRF3)/1993
Outros
30/03/1993
31/03/1993
DJE, p. 86. Data de publicação: 31/03/1993
Determina que todos os valores, constantes de ofícios requisitórios de verbas para fazer face aos pagamentos de precatórios, sejam expressos em cruzeiros
Instrução Normativa nº 4, de 30/03/1993
Data de publicação Publicado no DOE de 31/03/1993. Pág. 86.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativos precatórios,
RESOLVE:
Determinar que todos os valores, constante de ofícios requisitórios de verbas para fazer face aos pagamentos de precatórios, sejam expressos em cruzeiros (Lei nº 8.024/90, art. 3º), moeda para qual deverão ser convertido os valores apurados em contas de liquidação ou de atualização que tenham expressão indexada.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz HOMAR CAIS.
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico