Instrução Normativa 4 (PR/TRF3)/1993

Instrução Normativa 4 (PR/TRF3)/1993

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30/03/1993

DJE, p. 86. Data de publicação: 31/03/1993

Determina que todos os valores, constantes de ofícios requisitórios de verbas para fazer face aos pagamentos de precatórios, sejam expressos em cruzeiros

Instrução Normativa nº 4, de 30/03/1993 Data de publicação Publicado no DOE de 31/03/1993. Pág. 86. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativos precatórios,...
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Instrução Normativa nº 4, de 30/03/1993

 

Data de publicação Publicado no DOE de 31/03/1993. Pág. 86.

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativos precatórios,

 

RESOLVE:

 

Determinar que todos os valores, constante de ofícios requisitórios de verbas para fazer face aos pagamentos de precatórios, sejam expressos em cruzeiros (Lei nº 8.024/90, art. 3º), moeda para qual deverão ser convertido os valores apurados em contas de liquidação ou de atualização que tenham expressão indexada.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz HOMAR CAIS.

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico