Resolução 36 (PR/TRF3)/1994

Resolução 36 (PR/TRF3)/1994

Outros

19/12/1994

DJE, p. 138. Data de publicação: 21/12/1994

Altera o item III do Ato CJF/TRF-3 n. 576, de 16 de novembro de 1992, dispondo que a compensação dos dias comprovadamente trabalhados no período de recesso, será na proporção de um dia, a cada 8 horas trabalhadas

Resolução nº 36, de 19/12/1994 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: O item III do ATO n. 576, de 16 de novembro de 1992, que estabelece as condições para o recesso, passa a ter a seguinte redação: "III - Os servidores...
Texto integral

Resolução nº 36, de 19/12/1994

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

O item III do ATO n. 576, de 16 de novembro de 1992, que estabelece as condições para o recesso, passa a ter a seguinte redação:

"III - Os servidores poderão compensar os dias, comprovadamente trabalhados nesse período, até o dia 31 de março imediatamente subsequente, segundo a conveniência do serviço e mediante autorização das autoridades mencionadas no item I, na proporção de 01 (um) dia, a cada 08 (oito) horas trabalhadas."

 

Publique-se. Registre-se.

 

Juiz AMÉRICO LACOMBE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico