Resolução 36 (PR/TRF3)/1994
Outros
19/12/1994
DJE, p. 138. Data de publicação: 21/12/1994
Altera o item III do Ato CJF/TRF-3 n. 576, de 16 de novembro de 1992, dispondo que a compensação dos dias comprovadamente trabalhados no período de recesso, será na proporção de um dia, a cada 8 horas trabalhadas
Resolução nº 36, de 19/12/1994
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
O item III do ATO n. 576, de 16 de novembro de 1992, que estabelece as condições para o recesso, passa a ter a seguinte redação:
"III - Os servidores poderão compensar os dias, comprovadamente trabalhados nesse período, até o dia 31 de março imediatamente subsequente, segundo a conveniência do serviço e mediante autorização das autoridades mencionadas no item I, na proporção de 01 (um) dia, a cada 08 (oito) horas trabalhadas."
Publique-se. Registre-se.
Juiz AMÉRICO LACOMBE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico