Resolução 119 (CJF/TRF3)/1997
Outros
05/09/1997
DJE c.1 p.2, p. 44. Data de publicação: 10/09/1997
Altera o artigo 2. da Resolução n. 97, de 28/06/96, que estabeleceu a estrutura organizacional das 1., 2. e 3. Varas da Justiça Federal de Primeira Instância, na cidade de São Bernardo do Campo
Conselho da Justiça
Resolução nº 119, de 05/09/1997
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando que a Resolução nº 97, de 28/06/96, deste Colegiado, publicada no DOE. de 03/07/96 estabeleceu a estrutura organizacional das 1ª, 2ª e 3ª Varas da Justiça Federal de Primeira Instância, na cidade de São Bernardo do Campo,
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a redação do art. 2º, que passa a ser o seguinte:
Art. 2º - Fixar para cada uma das Varas os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), estabelecidos na Lei nº 8.416, de 24/04/92 e as Funções de Representação de Gabinete criadas por esta Resolução.
01 Diretor de Secretaria DAS-101.5
01 Secretário de Diretor de Secretaria GRG
04 Supervisor GRG
01 Oficial de Gabinete GRG
02 Assistente-datilógrafo GRG
01 Auxiliar Especializado GRG
Art. 2º - Permanecem inalterados os artigos 1º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 97, de 28/06/96.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz JOSÉ KALLÁS
Presidente, em exercício05.09.1997
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça