Resolução 119 (CJF/TRF3)/1997

Resolução 119 (CJF/TRF3)/1997

Outros

05/09/1997

DJE c.1 p.2, p. 44. Data de publicação: 10/09/1997

Altera o artigo 2. da Resolução n. 97, de 28/06/96, que estabeleceu a estrutura organizacional das 1., 2. e 3. Varas da Justiça Federal de Primeira Instância, na cidade de São Bernardo do Campo

Conselho da Justiça Resolução nº 119, de 05/09/1997 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando que a Resolução nº 97, de 28/06/96, deste Colegiado, publicada no DOE. de 03/07/96 estabeleceu a estrutura...
Texto integral

Conselho da Justiça

 

Resolução nº 119, de 05/09/1997

 

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

considerando que a Resolução nº 97, de 28/06/96, deste Colegiado, publicada no DOE. de 03/07/96 estabeleceu a estrutura organizacional das 1ª, 2ª e 3ª Varas da Justiça Federal de Primeira Instância, na cidade de São Bernardo do Campo,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Alterar a redação do art. 2º, que passa a ser o seguinte:

 

Art. 2º - Fixar para cada uma das Varas os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), estabelecidos na Lei nº 8.416, de 24/04/92 e as Funções de Representação de Gabinete criadas por esta Resolução.

 

01 Diretor de Secretaria DAS-101.5

01 Secretário de Diretor de Secretaria GRG

04 Supervisor GRG

01 Oficial de Gabinete GRG

02 Assistente-datilógrafo GRG

01 Auxiliar Especializado GRG

 

Art. 2º - Permanecem inalterados os artigos 1º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 97, de 28/06/96.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz JOSÉ KALLÁS

Presidente, em exercício05.09.1997

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça