Instrução Normativa 2 (CJF/TRF3)/1990

Instrução Normativa 2 (CJF/TRF3)/1990

Outros

23/05/1990

DJE, p. 23. Data de publicação: 06/06/1990

Determina o depósito bancário de numerário para o pagamento dos vencimentos e assegura a movimentação da respectiva conta bancária pelo interessado

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 23 DE MAIO DE 1990 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a conveniência e a ordem administrativa, inclusive afastando o desconhecimento de dia certo programado para o pagamento dos...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 23 DE MAIO DE 1990

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a conveniência e a ordem administrativa, inclusive afastando o desconhecimento de dia certo programado para o pagamento dos vencimentos.,

 

considerando a variação de datas para a disponibilidade dos recursos necessários ao pagamento do pessoal,

 

DETERMINA

 

Art. 1º - o depósito bancário de numerário para o pagamento dos vencimentos, deverá ser feito à vista do específico crédito orçamentário disponível, assegurando-se a movimentação da respectiva conta bancária pelo interessado, no corrente ano, cronologicamente, salvo imprevisto, obedecidas as seguintes datas:

 

22 de junho,

24 de julho,

22 de agosto,

24 de setembro,

23 de outubro,

22 de novembro e

24 de dezembro

 

Art. 2º - Os pagamentos decorrentes dos benefícios apropriados às férias e 13º salário obedecerão as leis e disposições de regência especial.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Milton Luiz Pereira

 

Presidente do

Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

23.05.1990

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça