Instrução Normativa 2 (CJF/TRF3)/1990
Outros
23/05/1990
06/06/1990
DJE, p. 23. Data de publicação: 06/06/1990
Determina o depósito bancário de numerário para o pagamento dos vencimentos e assegura a movimentação da respectiva conta bancária pelo interessado
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 23 DE MAIO DE 1990
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a conveniência e a ordem administrativa, inclusive afastando o desconhecimento de dia certo programado para o pagamento dos vencimentos.,
considerando a variação de datas para a disponibilidade dos recursos necessários ao pagamento do pessoal,
DETERMINA
Art. 1º - o depósito bancário de numerário para o pagamento dos vencimentos, deverá ser feito à vista do específico crédito orçamentário disponível, assegurando-se a movimentação da respectiva conta bancária pelo interessado, no corrente ano, cronologicamente, salvo imprevisto, obedecidas as seguintes datas:
22 de junho,
24 de julho,
22 de agosto,
24 de setembro,
23 de outubro,
22 de novembro e
24 de dezembro
Art. 2º - Os pagamentos decorrentes dos benefícios apropriados às férias e 13º salário obedecerão as leis e disposições de regência especial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente do
Conselho da Justiça Federal da 3ª Região
23.05.1990
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça