Ordem de Serviço 26 (PR/TRF3)/1994

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23/03/1994

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. , p. 109. Data da disponibilização: 24/03/1994. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Determina normas para entrada dos pedidos de exoneração ou de vacância na Secretaria de Recursos Humanos, pelos servidores.

Ordem de Serviço nº 26, de 23/03/1994 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regularização dos prontuários dos servidores que se desligam desta egrégia Corte, DETERMINA: I. O servidor deverá...
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Ordem de Serviço nº 26, de 23/03/1994

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

considerando a necessidade de regularização dos prontuários dos servidores que se desligam desta egrégia Corte,

 

DETERMINA:

 

I. O servidor deverá entrar com o pedido de exoneração ou de vacância na Secretaria de Recursos Humanos, 13º andar do prédio da Administração, até o primeiro dia útil subsequente à data do desligamento do mesmo desta Corte.

 

II. Deverão ser juntados ao requerimento o crachá de identificação e as carteiras funcional e de assistência médico-hospitalar-odontológica, do servidor e de seus dependentes, emitidas por este Tribunal.

 

III. Ficam dispensadas da juntada da carteira assistencial os servidores que vierem a ocupar outro cargo pertencente ao mesmo quadro de pessoal.

 

IV. A devolução de documentos a que se refere o item II deverá ocorrer também nas hipóteses de transferência, ou de qualquer outra forma de desligamento.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JUIZ AMÉRICO LACOMBE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.