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Instrução Normativa 35 (CA/TRF3)/1992

Instrução Normativa 35 (CA/TRF3)/1992

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21/09/1992

DJE, p. 178. Data de publicação: 24/09/1992

Altera dispositivos da Instrução Normativa n. 7, de 19.03.90 - Conselho da Administração, que estabeleceu critérios para concessão e prestação de contas de suprimento de fundos

Instrução Normativa nº 035, de 21/09/1992 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a extinção do indicador MVR (Maior Valor de Referência), e considerando a Instrução Normativa nº 10, de 02... Ver mais
Texto integral

Instrução Normativa nº 035, de 21/09/1992

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL

 

FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

considerando a extinção do indicador MVR (Maior Valor de Referência), e

 

considerando a Instrução Normativa nº 10, de 02 de outubro de 1991, do

 

Departamento do Tesouro Nacional,

 

RESOLVE

 

I - ALTERAR, em partes, a Instrução Normativa nº 007/90-CA, que estabeleceu critérios para a concessão e prestação de contas de Suprimento de Fundos.

 

II - Os itens 2.0 e 3.0 da referida Instrução passam a ter a seguinte redação:

 

2.0 - CONCESSÃO

2.1 - ......................

 

a) Para a realização de compras de bens ou contratações de serviços urgentes de pequeno vulto, assim compreendidos os gastos de cada compra/serviço até 5% (cinco por cento) do artigo 22, II, do Decreto-lei nº 2300/86.

b) .......................

c) .......................

 

3.0 - LIMITE DA CONCESSÃO

3.1 - A fixação do valor do Suprimento de Fundos ficará a critério do Ordenador de Despesas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz HOMAR CAIS

Presidente.1992

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça