Instrução Normativa 35 (CA/TRF3)/1992
Outros
21/09/1992
24/09/1992
DJE, p. 178. Data de publicação: 24/09/1992
Altera dispositivos da Instrução Normativa n. 7, de 19.03.90 - Conselho da Administração, que estabeleceu critérios para concessão e prestação de contas de suprimento de fundos
Instrução Normativa nº 035, de 21/09/1992
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a extinção do indicador MVR (Maior Valor de Referência), e
considerando a Instrução Normativa nº 10, de 02 de outubro de 1991, do
Departamento do Tesouro Nacional,
RESOLVE
I - ALTERAR, em partes, a Instrução Normativa nº 007/90-CA, que estabeleceu critérios para a concessão e prestação de contas de Suprimento de Fundos.
II - Os itens 2.0 e 3.0 da referida Instrução passam a ter a seguinte redação:
2.0 - CONCESSÃO
2.1 - ......................
a) Para a realização de compras de bens ou contratações de serviços urgentes de pequeno vulto, assim compreendidos os gastos de cada compra/serviço até 5% (cinco por cento) do artigo 22, II, do Decreto-lei nº 2300/86.
b) .......................
c) .......................
3.0 - LIMITE DA CONCESSÃO
3.1 - A fixação do valor do Suprimento de Fundos ficará a critério do Ordenador de Despesas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua Publicação.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz HOMAR CAIS
Presidente.1992
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça