Resolução 7 (CJF/TRF3)/1990
Outros
31/01/1990
DJE c.1 p.1, n. 23, p. 113. Data de publicação: 02/02/1990
BI, n.01, p. 20, 1990
Estabelece a obrigatoriedade, para todos os funcionários, do uso de crachá coma identificação funcional
Resolução nº 007, de 31/01/1990
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, ad referendum,
Considerando a segurança, a conveniência e a ordem dos serviços em geral, novamente evidenciando a Resolução nº 001/89-CJF,
R E S O L V E
Estabelecer a obrigatoriedade, para todos os funcionários, durante os períodos de trabalho, do uso de crachá, com a identificação funcional, a partir do próximo dia 05 de fevereiro. A Divisão de Segurança e Vigilância cuidará da exigência e do cumprimento desta Resolução.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MILTON LUIZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça