Instrução Normativa 23 (CJF/TRF3)/1994
Outros
Revogado
28/10/1994
07/11/1994
DJE, p. 148. Data de publicação: 07/11/1994
Resolve que a participação financeira das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul nas despesas de Assistência Pré-Escolar será efetivada quando apresentados os documentos comprobatórios
Instrução Normativa nº 23, de 28/10/1994
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 33 do Programa de Benefícios e Assistência PRÓ-SOCIAL, aprovado através do Ato nº 108, de 05 de julho de 1990, alterado pelo Ato nº 392, de 30 de junho de 1994, bem como decidido no Processo nº 642/94-UCAD pelo Conselho de Administração, na sessão de 06 de outubro de 1994,
RESOLVE
I - A partir do ano letivo de 1995, a participação financeira das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul nas despesas relativas ao Programa de Assistência Pré-Escolar será efetivada quando apresentados os documentos comprobatórios de que os estabelecimentos pré-escolares e de atendimento especial a excepcionais estão regularmente autorizados a funcionar pelos órgãos estatais competentes.
II - O servidor deverá apresentar a documentação necessária para fins de concessão do referido benefício até 30 de dezembro de 1994.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
AMÉRICO LACOMBE
Juiz Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça