Portaria 125 (DG/TRF3)/1998
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05/03/1998
09/03/1998
DJE,Página: 48.Data de publicação: 09/03/1998
Altera o artigo 2. da Portaria n. 1, de 05/01/98 - DG, estabelecendo que seja adotada a Tabela III, "Dos Atos Judiciais e Extrajudiciais", para o fornecimento de cópias reprográficas a terceiros
Portaria nº 125 , de 05/03/1998
DOUTORA NAMIRAIR SILVEIRA OLIVEIRA CAMPOS, DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IV, item 8, da Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, aprovada pela Portaria nº 1.095, de 19 de maio de 1995, alterada pela Portaria nº 1.610, de 19 de agosto de 1996,
Considerando que a Resolução 151, de 27 de fevereiro de 1998, alterou o Anexo I (Tabela de Custas, Preços e Despesas) e o Anexo II (Normas Gerais sobre Cálculos de Custas), do artigo 1º, da Resolução 148, de 9 de outubro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º, da Portaria 001, de 05 de janeiro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Estabelecer que seja adotada a Tabela III, "Dos Atos Judiciais e Extrajudiciais", para o fornecimento de cópias reprográficas a terceiros.
Parágrafo único. O valor a ser cobrado pelo fornecimento de anexos aos editais de licitações (plantas, mapas, levantamentos topográficos, desenhos, capas ou outros), será determinado pela área de Compras e Licitações, consultando-se a unidade técnica responsável pela requisição."
Art. 2º Os demais artigos da Portaria 001, de 05 de janeiro de 1998, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
NAMIRAIR SILVEIRA OLIVEIRA CAMPOS
Diretora-Geral
05.03.1998
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça