Ato 981 (CJF/TRF3)/1994

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25/03/1994

DJU, p. 13854. Data de publicação: 04/04/1994

Disciplina o horário de atendimento aos advogados, nas Sessões Judiciárias desta Terceira Região. O Setor de Segurança adotará as providências necessárias, quanto à identificação

ATO Nº 981, DE 25 DE MARÇO DE 1994 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na sessão de 24.3.1994, RESOLVE I - Os Senhores advogados serão atendidos, nas Sessões Judiciárias desta Terceira Região, no...
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ATO Nº 981, DE 25 DE MARÇO DE 1994

 

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na sessão de 24.3.1994,

 

RESOLVE

 

I - Os Senhores advogados serão atendidos, nas Sessões Judiciárias desta Terceira Região, no período das 11:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.

 

II - O Setor de segurança adotará as providências necessárias no sentido de que somente ingressem no prédio, fora do horário normal de atendimento ao público, os senhores advogados que se identifiquem com sua Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz OLIVEIRA LIMA

 

Presidente em exercício

25.03.1994

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça