Resolução 111 (CJF/TRF3)/1997
Outros
27/06/1997
DJE c.1 p.2, p. 28-29. Data de publicação: 02/07/1997
Cria, no Fórum Pedro Lessa, uma Central de Extração e Autenticação de Cópias Reprográficas dos processos, e dá providências correlatas
Resolução nº 111, de 27/06/1997
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e em face do decidido na sessão de 19 de junho do corrente ano, a unanimidade,
CONSIDERANDO que a demanda de extração e autenticação de cópias reprográficas de processos, no Fórum, Pedro Lessa, tem aumentado consideravelmente;
CONSIDERANDO que tais serviços ficam, consequentemente, a carecer de maior racionalização, de modo a atender melhor as partes e advogados, bem como a própria estrutura administrativa das respectivas Varas;
RESOLVE
I - Criar no Fórum Pedro Lessa uma Central de Extração e Autenticação de cópias reprográficas dos processos, cuja localização, em área de fácil acesso ao público, será indicada pelo Exmo. Juiz Diretor do Foro.
II - Para tanto, o Exmo. Juiz Diretor do Foro providenciará imediatamente as licitações dos serviços de extração de cópias reprográficas e para aquisição de máquinas de autenticação. (Inciso alterado pela Resolução nº 126, de 12 /11/97.)
II - Para tanto, o Exmº Juiz Diretor do Foro providenciará imediatamente, se necessário, as licitações dos serviços e/ou locação de equipamentos para extração de cópias reprográficas e para a aquisição de máquinas de autenticação.
III - Terminadas as licitações o Exmo. Juiz Corregedor-Geral apresentará ao Conselho da Justiça Federal proposta de regulamentação normativa de tais serviços.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Juiz JORGE SCARTEZZINI
Presidente
27.06.1997
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça