Resolução 128 (CJF/TRF3)/1997

Resolução 128 (CJF/TRF3)/1997

Outros

27/11/1997

DJE c.1 p.2, p. 41. Data de publicação: 01/12/1997

Institui na Estrutura Organizacional da Secretaria Administrativa do Fórum Pedro Lessa uma Seção de Controle de Reprografia, com sigla e código que especifica e dá providências correlatas

Resolução nº 128, de 27/11/1997 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a criação da Central de Extração e Autenticação de Cópias Reprográficas do Fórum Pedro Lessa, pela Resolução nº 111, de 27 de junho de 1997, alterada pela...
Texto integral

Resolução nº 128, de 27/11/1997

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a criação da Central de Extração e Autenticação de Cópias Reprográficas do Fórum Pedro Lessa, pela Resolução nº 111, de 27 de junho de 1997, alterada pela Resolução nº 126, de 12 de novembro de 1997,

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.421, de 23 de dezembro de 1996, veda a criação de função comissionada por via administrativa,

 

CONSIDERANDO a existência de funções comissionadas já criadas mas ainda não utilizadas,

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer a estrutura organizacional mínima para o bom funcionamento da Central,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Instituir na estrutura organizacional da Secretaria Administrativa do Fórum Pedro Lessa uma Seção de Controle de Reprografia, com Sigla SURE e Código 1X.850.

 

Art. 2º - Transformar 1 (uma) função comissionada de Executante de Mandado (FC5), criada pelo Ato Regulamentar nº 10, de 24 de dezembro de 1996, em função comissionada de Supervisor (FC5).

 

Art. 3º - Alocar a função comissionada citada no artigo anterior na Seção de Controle de Reprografia. Parágrafo único - A função comissionada de que trata este artigo passa a denominar-se Supervisão de Controle de Reprografia e deve ser provida na forma do artigo 2º do Ato Regulamentar nº 08/CJF, de 30.11.93.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da efetiva instalação da Central de Extração e Autenticação de Cópias Reprográficas.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz JORGE SCARTEZZINI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça