Ordem de Serviço 11 (CJF/TRF3)/1993
Outros
26/04/1993
27/04/1993
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. , p. 123. Data da disponibilização: 27/04/1993. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Determina que os funcionários apresentem o comprovante de votação no prazo estabelecido.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 011, DE 26 DE ABRIL DE 1993.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
I - que os funcionários ativos e inativos do Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância - Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grasso do Sul apresentem o comprovante de votação do plebiscito realizado no dia 21 de abril de 1993, junto à Seção de Pessoal dos respectivos órgãos, até o dia 10 de maio de 1993.
II - os funcionários que se encontrem à disposição de outros órgãos, deverão apresentar os comprovantes no mesmo prazo, junto à Seção de Pessoal do respectivo órgão, a qual fornecerá a relação daqueles que não cumprirem os prazos determinados.
III - o descumprimento do prazo estabelecido nesta Ordem de Serviço, sujeitará o infrator à suspensão do pagamento, até regularização da situação, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, item II, da Lei nº 6996, de 07 de junho de 1982.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz HOMAR CAIS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.