Instrução Normativa 22 (CA/TRF3)/1991
Outros
04/01/1991
09/01/1991
DJE, p. 98. Data de publicação: 09/01/1991
Dispõe sobre o uso de vagas nas garagens do prédio destinado aos serviços administrativos do Tribunal e estabelece a localização de outros setores da administração
Instrução Normativa nº 022, de 04/01/1991
Ementa Dispõe sobre o uso de vagas nas garages do prédio destinado aos serviços administrativos do Tribunal e estabelece a localização de outros setores da administração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de disciplinar e estabelecer critérios para o uso das garages no prédio sito à Rua São Francisco, nº 19, reservado para os serviços administrativos do Tribunal, e quanto à ocupação dos espaços úteis destinados à localização dos veículos automotores e de outros serviços,
Resolve:
I - Térreo: os automóveis oficiais de representação dos Senhores Juízes do Tribunal, com obediência a ordem de antiguidade, demarcando-se com linhas pintadas na cor amarelo os respectivos espaços físicos, ficando reservados lugares preferenciais para os veículos da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria- Geral;
II - Primeiro Pavimento: veículos particulares dos Senhores Juízes, o oficial e de propriedade do Diretor-Geral, os dos Diretores de Secretarias e os utilitários pertencentes ao patrimônio do Tribunal;
III - Segundo pavimento: os veículos automotores de propriedade dos Assessores e dos Diretores de Subsecretarias;
IV - Terceiro e Quarto pavimentos: veículos automotores de propriedades dos Chefes de Gabinete e Diretores de Divisão;
V - Quinto, Sexto e Sétimo pavimentos: veículos automotores de propriedades dos funcionários do Tribunal.
VI - Em todos os pavimentos serão estabelecidas faixas pintadas nos respectivos pisos, fazendo as indicações necessárias para o estacionamento habitual e úteis às manobras e circulação dos veículos.
VII - O Diretor da Divisão de Transportes designará, entre os funcionários que prestam serviços na segurança das garagens, os encarregados das manobras apropriadas para a movimentação de entrada e saída dos veículos, principalmente daqueles que ficarão estacionados nos 5º, 6º e 7º pavimentos.
VIII - O Primeiro Subsolo servirá para as localizações e instalações da Oficina Mecânica, Marcenaria, Serviços de Manutenção e Conservação, enquanto que o Segundo Subsolo ficará reservado para eventual estacionamento dos veículos oficiais de autoridades visitantes ou convidados.
IX - No Oitavo Andar serão instalados o Almoxarifado e o Serviço Gráfico, conforme o planejamento técnico de utilização de áreas, proposto pelo Arquiteto da Assessoria Técnica do Tribunal.
X - O Senhor Diretor da Divisão de Vigilância, Segurança e Portaria, com urgência, diligenciará para os estudos e implantação de meios destinados a prevenir incêndios e, imediatamente, propondo a aquisição de extintores em número suficiente.
XI - É proibido o estacionamento de veículos não mencionados nesta Instrução.
XII - A utilização das vagas demarcadas e numeradas no estacionamento localizado no edifício-sede do Tribunal continuará conforme dispõe a Resolução nº 003, de 30.08.1989, que está em plena vigência (in D.O.E. de 18.09.89, págs. 106 e 107). XIII - O estacionamento dos aludidos veículos, excepcionados os dos Senhores Juízes do Tribunal, dependerá de prévia autorização, comprovada pela apresentação de cartão descritivo, assinado pelo Diretor-Geral, identificando o beneficiário com o seu nome e fotografia.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente
04.01.1991
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça