Instrução Normativa 22 (CA/TRF3)/1991

Instrução Normativa 22 (CA/TRF3)/1991

Outros

04/01/1991

DJE, p. 98. Data de publicação: 09/01/1991

Dispõe sobre o uso de vagas nas garagens do prédio destinado aos serviços administrativos do Tribunal e estabelece a localização de outros setores da administração

Instrução Normativa nº 022, de 04/01/1991 Ementa Dispõe sobre o uso de vagas nas garages do prédio destinado aos serviços administrativos do Tribunal e estabelece a localização de outros setores da administração. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA...
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Instrução Normativa nº 022, de 04/01/1991

 

Ementa Dispõe sobre o uso de vagas nas garages do prédio destinado aos serviços administrativos do Tribunal e estabelece a localização de outros setores da administração.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de disciplinar e estabelecer critérios para o uso das garages no prédio sito à Rua São Francisco, nº 19, reservado para os serviços administrativos do Tribunal, e quanto à ocupação dos espaços úteis destinados à localização dos veículos automotores e de outros serviços,

 

Resolve:

 

I - Térreo: os automóveis oficiais de representação dos Senhores Juízes do Tribunal, com obediência a ordem de antiguidade, demarcando-se com linhas pintadas na cor amarelo os respectivos espaços físicos, ficando reservados lugares preferenciais para os veículos da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria- Geral;

 

II - Primeiro Pavimento: veículos particulares dos Senhores Juízes, o oficial e de propriedade do Diretor-Geral, os dos Diretores de Secretarias e os utilitários pertencentes ao patrimônio do Tribunal;

 

III - Segundo pavimento: os veículos automotores de propriedade dos Assessores e dos Diretores de Subsecretarias;

 

IV - Terceiro e Quarto pavimentos: veículos automotores de propriedades dos Chefes de Gabinete e Diretores de Divisão;

 

V - Quinto, Sexto e Sétimo pavimentos: veículos automotores de propriedades dos funcionários do Tribunal.

 

VI - Em todos os pavimentos serão estabelecidas faixas pintadas nos respectivos pisos, fazendo as indicações necessárias para o estacionamento habitual e úteis às manobras e circulação dos veículos.

 

VII - O Diretor da Divisão de Transportes designará, entre os funcionários que prestam serviços na segurança das garagens, os encarregados das manobras apropriadas para a movimentação de entrada e saída dos veículos, principalmente daqueles que ficarão estacionados nos 5º, 6º e 7º pavimentos.

 

VIII - O Primeiro Subsolo servirá para as localizações e instalações da Oficina Mecânica, Marcenaria, Serviços de Manutenção e Conservação, enquanto que o Segundo Subsolo ficará reservado para eventual estacionamento dos veículos oficiais de autoridades visitantes ou convidados.

 

IX - No Oitavo Andar serão instalados o Almoxarifado e o Serviço Gráfico, conforme o planejamento técnico de utilização de áreas, proposto pelo Arquiteto da Assessoria Técnica do Tribunal.

 

X - O Senhor Diretor da Divisão de Vigilância, Segurança e Portaria, com urgência, diligenciará para os estudos e implantação de meios destinados a prevenir incêndios e, imediatamente, propondo a aquisição de extintores em número suficiente.

 

XI - É proibido o estacionamento de veículos não mencionados nesta Instrução.

 

XII - A utilização das vagas demarcadas e numeradas no estacionamento localizado no edifício-sede do Tribunal continuará conforme dispõe a Resolução nº 003, de 30.08.1989, que está em plena vigência (in D.O.E. de 18.09.89, págs. 106 e 107). XIII - O estacionamento dos aludidos veículos, excepcionados os dos Senhores Juízes do Tribunal, dependerá de prévia autorização, comprovada pela apresentação de cartão descritivo, assinado pelo Diretor-Geral, identificando o beneficiário com o seu nome e fotografia.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Milton Luiz Pereira

Presidente

 

04.01.1991

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça