Instrução Normativa 24 (CA/TRF3)/1991
Outros
10/01/1991
15/01/1991
DJE, p. 43. Data de publicação: 15/01/1991
Dispõe sobre o uso das garagens no edifício da Administração do Tribunal
Instrução Normativa nº 024, de 10/01/1991
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, complementando a Instrução Normativa nº 022, de 04 de janeiro de 1991, publicada no Diário Oficial do Estado, à pág. 98, do dia 09 do mês corrente, ad referendum,
Resolve:
estabelecer que o uso das garages no edifício da administração do Tribunal, para estacionamento habitual dos veículos automotores de propriedade dos funcionários, sujeita-se à obrigação de adesão ao contrato de SEGURO coletivo de cobertura total a ser firmado com a Seguradora escolhida conforme prévia tomada de preço.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente
10.01.1991
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça