Provimento 169 (CJF/TRF3)/1999
Outros
08/04/1999
DJE - c.1 p.2,p. 30. Data de publicação: 13/04/1999
Declara implantadas, com as respectivas Secretarias, a 3. Vara Federal, bem como, a 4. Vara Federal especializada em Execução Fiscal na cidade de Presidente Prudente, e dispõe sobre a distribuição e redistribuição dos feitos
Provimento nº 169, de 08/04/1999
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o decidido na 104ª sessão extraordinária em 08 de abril do corrente ano,
R E S O L V E
Art. 1º - Declarar implantadas, com as respectivas Secretarias, a partir de 26 de abril do corrente ano, a 3ª Vara Federal bem como a 4ª Vara Federal Especializada em Execução Fiscal na cidade de Presidente Prudente - 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criadas, respectivamente, pelas Leis n° 8.416, de 24 de abril de 1992 e n° 9.788, de 19 de fevereiro de 1999 e localizadas pelo Provimento nº 160, de 30 de março de 1999, deste Colegiado.
Art. 2º - A Vara Especializada em Execução Fiscal receberá, por redistribuição, o acervo dessa matéria existente nas 1ª e 2ª Varas Federais daquela Subseção Judiciária.
Art. 3º - A distribuição de feitos à 3ª Vara Federal far-se-á na proporção de 2/3, até a equiparação com as demais Varas Federais, levando-se em consideração a estatística de processos distribuídos no mês de maio do corrente ano.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JORGE SCARTEZZINI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça