Resolução 99 (CJF/TRF3)/1996

Resolução 99 (CJF/TRF3)/1996

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09/07/1996

DJE c.1 p.2, p. 26. Data de publicação: 11/07/1996

Cria, em caráter experimental, a Central de Mandados da 4. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, dirigida por um juiz, como seu corregedor

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições regimentais, ad referendum, RESOLVE Art. 1º - Criar, em caráter experimental, a Central de Mandados da 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, dirigida por um Juiz, como seu...
Texto integral

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições regimentais, ad referendum,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Criar, em caráter experimental, a Central de Mandados da 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, dirigida por um Juiz, como seu Corregedor.

 

Art. 2º - Durante o funcionamento da Central de Mandados, os Oficiais de Justiça Avaliadores a ela prestarão serviços, subordinando-se diretamente ao Juiz Corregedor da Central, permanecendo, porém, lotados em suas Varas de origem.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz JORGE SCARTEZZINI

Presidente, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça