Resolução 99 (CJF/TRF3)/1996
Outros
09/07/1996
DJE c.1 p.2, p. 26. Data de publicação: 11/07/1996
Cria, em caráter experimental, a Central de Mandados da 4. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, dirigida por um juiz, como seu corregedor
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições regimentais, ad referendum,
RESOLVE
Art. 1º - Criar, em caráter experimental, a Central de Mandados da 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, dirigida por um Juiz, como seu Corregedor.
Art. 2º - Durante o funcionamento da Central de Mandados, os Oficiais de Justiça Avaliadores a ela prestarão serviços, subordinando-se diretamente ao Juiz Corregedor da Central, permanecendo, porém, lotados em suas Varas de origem.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz JORGE SCARTEZZINI
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça