Provimento 22 (CORE/TRF3)/1996
Outros
30/09/1996
DJE, p. 79. Data de publicação: 02/10/1996
Dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento das custas devidas a União e despesas processuais, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região
Provimento nº 22, de 30/09/1996
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidas regras para orientação dos distribuidores da Justiça Federal da 3ª Região e demais órgãos envolvidos na arrecadação das custas judiciais, ante a edição da Lei nº 9.289, de 04 de Julho de 1996, bem como a necessidade de se padronizar tal atividade no âmbito desta região;
CONSIDERANDO que o E. Conselho da Justiça Federal ainda não baixou Resolução disciplinando a referida matéria em âmbito nacional;
RESOLVE
I - Adotar, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, a Tabela de Custas constante do Anexo I e as Diretrizes Gerais do Anexo II, que passam a fazer parte integrante do presente Provimento.
II - Estabelecer que a Tabela de Custas do Anexo I será atualizada com valores em real sempre que houver variação da UFIR.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Os casos não abrangidos no presente Provimento deverão ser submetidos a esta Corregedoria-Geral para apreciação e deliberação.
Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
JUIZ JOSÉ KALLÁS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Anexo I
Anexo II
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça