Resolução 100 (CJF/TRF3)/1996

Resolução 100 (CJF/TRF3)/1996

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07/08/1996

DJE c.1 p.2, p. 52. Data de publicação: 09/08/1996

Estende para a Justiça Federal de Primeira Instância da Terceira Região, os efeitos da Resolução n. 135, de 20/06/98, do CA/TRF-3, que disciplina o sistema de registro de preços

Resolução nº 100, de 07/08/1996 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE I - Estender para a Justiça Federal de Primeira Instância da Terceira Região os efeitos da Resolução nº 135, de 20 de junho do corrente ano, do Egrégio...
Texto integral

Resolução nº 100, de 07/08/1996

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE

 

I - Estender para a Justiça Federal de Primeira Instância da Terceira Região os efeitos da Resolução nº 135, de 20 de junho do corrente ano, do Egrégio Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que disciplina o sistema de registrode preços a que se refere o artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz OLIVEIRA LIMA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça