Resolução 100 (CJF/TRF3)/1996
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07/08/1996
DJE c.1 p.2, p. 52. Data de publicação: 09/08/1996
Estende para a Justiça Federal de Primeira Instância da Terceira Região, os efeitos da Resolução n. 135, de 20/06/98, do CA/TRF-3, que disciplina o sistema de registro de preços
Resolução nº 100, de 07/08/1996
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE
I - Estender para a Justiça Federal de Primeira Instância da Terceira Região os efeitos da Resolução nº 135, de 20 de junho do corrente ano, do Egrégio Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que disciplina o sistema de registrode preços a que se refere o artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça