Instrução Normativa 3 (PR/TRF3)/1992
Outros
Revogado
01/06/1992
03/06/1992
DJE, p. 94. Data de publicação: 03/06/1992
Dispõe sobre o pagamento de precatórios, disciplinando este procedimento
Instrução Normativa nº 3, de 01/06/1992
O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 358 do Regimento Interno,
RESOLVE:
I- As importâncias destinadas aos pagamentos de precatórios serão depositadas no Banco do Brasil S/A., Posto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nas contas única, quando se tratar de débito da União Federal, e .C., quando se tratar das demais entidades.
II- O pagamento será efetuado mediante a transferência do numerário aos credores por intermédio do Banco do Brasil S/A.
III- Para o recebimento previsto no item anterior a parte interessada deverá habilitar-se junto à Divisão de Precatórios do Tribunal, apresentando a documentação necessária.
IV- O numerário poderá ser transferido à disposição do Juízo deprecante, mediante solicitação deste ou requerimento do interessado, devendo ser indicado o estabelecimento de crédito, número da conta-corrente, número e código da respectiva agência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JUIZ HOMAR CAIS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça