Instrução Normativa 7 (CJF/TRF3)/1991

Instrução Normativa 7 (CJF/TRF3)/1991

Outros

22/01/1991

DJE, p. 62. Data de publicação: 24/01/1991

Disciplina o uso da Garagem Automática República, ocupada por veículos do Tribunal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007, DE 22 DE JANEIRO DE 1991 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum, considerando o estabelecido na Instrução Normativa nº 022, de 04.01.91, do Conselho de Administração, que disciplinou o uso de vagas...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007, DE 22 DE JANEIRO DE 1991

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum, considerando o estabelecido na Instrução Normativa nº 022, de 04.01.91, do Conselho de Administração, que disciplinou o uso de vagas nas garages do prédio destinado aos serviços administrativos do Tribunal, sito à Rua São Francisco, nº 19 (D.O.E. de 09.01.91, p. 98),

 

RESOLVE:

 

I. As vagas na Garage Automática República, (rua Aurora, nº 990), atualmente ocupadas por veículos da frota pública do Tribunal, serão reservadas e usadas para o estacionamento dos automóveis de representação oficial dos Senhores Juízes Federais das Varas Criminais instaladas do Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre, sito na Praça da República, nº 299, nesta Capital.

 

II. O Senhor Juiz Federal, Diretor do Foro, observando o objetivo critério da antiguidade dos mencionados Juízes Federais, por ato administrativo, reservará a vaga para cada veículo.

 

III. A Direção do Foro cuidará de contratar o necessário seguro para garantia dos veículos que ficarão estacionados na aludida garage.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Milton Luiz Pereira

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça

Republicado: DJE, 31/01/1991, p.76