Resolução 118 (CJF/TRF3)/1997
Outros
05/09/1997
DJE c.1 p.2, n. 171, p. 44. Data de publicação: 10/09/1997
Altera o artigo 2. da Resolução n. 96, de 28/06/96, que estabeleceu a estrutura organizacional da 22. Vara Cível da Justiça Federal de Primeira Instância, na cidade de São Paulo
Resolução n. 118, de 05/09/1997
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando que a Resolução n.º 96, de 28/06/96, deste Colegiado, publicada no DOE de 03/07/96 estabeleceu a estrutura organizacional da 22ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital,
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a redação do art. 2º, que passa a ser o seguinte:
"Art. 2º - Fixar para essa Vara os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), estabelecidos na Lei n.º 8.416, de 24/04/92 e as Funções de Representação de Gabinete criadas por esta Resolução."
01. Diretor de Secretaria - DAS-101.5
01. Secretário de Diretor de Secretaria - GRG
02. Supervisor -GRG
01. Oficial de Gabinete - GRG
02. Assistente-datilógrafo - GRG
01. Auxiliar Especializado - GRG
Art. 2º - Permanecem inalterados os artigos 1º, 3º e 4º da Resolução n.º 96, de 28/06/96.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz JOSÉ KALLÁS
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça