Instrução Normativa 49 (CA/TRF3)/1994
Outros
27/09/1994
06/10/1994
DJU, p. 56166. Data de publicação: 06/10/1994
Estabelece procedimento a ser observado na distribuição de feitos com prevenção
Instrução Normativa nº 049, de 27/09/1994
O Presidente, em exercício, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, § 2º, do Regimento Interno da Corte,
RESOLVE
I - Os recursos relativos à execução das decisões proferidas pelo Tribunal e que, por força do artigo 15 do Regimento Interno, devem ser distribuídos, por prevenção, ao relator do recurso originário, serão reautuados e tomarão numeração própria.
II - A Subsecretaria de Registros e Informações Processuais deverá levantar os casos da espécie, já distribuídos, computando-os na estatística do Relator e compensando-se eventuais desequilíbrios entre os Juízes.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça
Publicado no DJU de 06/10/1994 como Instrução Normativa n. 23, de 27/09/1994.
Republicado no DJU de 14/10/1994 como Instrução Normativa n. 49, de 27/09/1994.