Ordem de Serviço 49 (CA/TRF3)/1991
Outros
20/06/1991
25/06/1991
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. , p. 83. Data da disponibilização: 25/06/1991. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Disciplina a utilização dos veículos do Grupo B, nos horários que especifica, para a execução de serviços administrativos externos e de rotina diária.
Ordem de Serviço nº 49, de 20/06/1991
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de racionalizar a utilização dos veículos do Grupo B,
DETERMINA:
I - Os serviços administrativos externos e de rotina diária serão atendidos por veículos em horários previamente fixados, conforme segue:
a) saída do Tribunal às 8:00 horas: para atendimentos dos setores de compras (entregas de documentos, Cartas Convite e retirada de Materiais), de finanças (entregas de documentos e notas de empenho), de serviços gerais (remessa de equipamentos para reparos, serviços de correio e retirada de Diários Oficiais),
b) saída do Tribunal às 12:00 horas: para atendimento dos serviços junto à Justiça
Federal de 1ª Instância e ao Ministério Público,
c) saída do Tribunal às 14:00 horas: para entrega das matérias a serem publicadas no diário Oficial do Estado de São Paulo.
II - Os setores envolvidos nas atividades acima relacionadas deverão remeter à Divisão de Transportes os serviços a serem executados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, a fim de ser definido o itinerário mais racional e conveniente a ser cumprido.
III - As solicitações de transportes de máquinas e equipamentos para manutenção ou recuperação, bem como a retirada de materiais junto a fornecedores, deverão estar acompanhadas de documento dirigido à empresa pertinente, mencionando os serviços a serem realizados e/ou a especificação do material a ser retirado.
IV - As solicitações relativas ao item III deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Serviços Gerais e os volumes correspondentes entregues e retirados na Divisão de Transportes. O atendimento dessas solicitações deverá obedecer ao disposto no item I desta Ordem de Serviço.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HOMAR CAIS
Presidente do Conselho de Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.