Ordem de Serviço 49  (CA/TRF3)/1991

Ordem de Serviço 49 (CA/TRF3)/1991

Outros

20/06/1991

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. , p. 83. Data da disponibilização: 25/06/1991. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Disciplina a utilização dos veículos do Grupo B, nos horários que especifica, para a execução de serviços administrativos externos e de rotina diária.

Ordem de Serviço nº 49, de 20/06/1991 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de racionalizar a utilização dos veículos do Grupo B, DETERMINA: I - Os serviços...
Texto integral

Ordem de Serviço nº 49, de 20/06/1991

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

considerando a necessidade de racionalizar a utilização dos veículos do Grupo B,

 

DETERMINA:

 

I - Os serviços administrativos externos e de rotina diária serão atendidos por veículos em horários previamente fixados, conforme segue:

 

a) saída do Tribunal às 8:00 horas: para atendimentos dos setores de compras (entregas de documentos, Cartas Convite e retirada de Materiais), de finanças (entregas de documentos e notas de empenho), de serviços gerais (remessa de equipamentos para reparos, serviços de correio e retirada de Diários Oficiais),

 

b) saída do Tribunal às 12:00 horas: para atendimento dos serviços junto à Justiça

Federal de 1ª Instância e ao Ministério Público,

 

c) saída do Tribunal às 14:00 horas: para entrega das matérias a serem publicadas no diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

II - Os setores envolvidos nas atividades acima relacionadas deverão remeter à Divisão de Transportes os serviços a serem executados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, a fim de ser definido o itinerário mais racional e conveniente a ser cumprido.

 

III - As solicitações de transportes de máquinas e equipamentos para manutenção ou recuperação, bem como a retirada de materiais junto a fornecedores, deverão estar acompanhadas de documento dirigido à empresa pertinente, mencionando os serviços a serem realizados e/ou a especificação do material a ser retirado.

 

IV - As solicitações relativas ao item III deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Serviços Gerais e os volumes correspondentes entregues e retirados na Divisão de Transportes. O atendimento dessas solicitações deverá obedecer ao disposto no item I desta Ordem de Serviço.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

HOMAR CAIS

Presidente do Conselho de Administração

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.