Instrução Normativa 20 (CA/TRF3)/1990
Outros
28/11/1990
30/11/1990
DJE, p. 113. Data de publicação: 30/11/1990
Disciplina o encaminhamento dos processos após a distribuição
Instrução Normativa n. 020, de 28/11/1990
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de disciplinar o encaminhamento dos processos após a distribuição, e dando cumprimento a deliberação tomada em Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 26 de novembro de 1990,
RESOLVE:
Ddeterminar ao Senhor Diretor da Subsecretaria de Registros e Informações Processuais, junto à Divisão de Registros, Autuação e Distribuição, que:
I - Procedida a distribuição, quanto aos "habeas corpus", Mandados de Segurança, Medidas Cautelares e Conflitos de Competência, os autos, de imediato, serão encaminhados ao Gabinete do Juiz Relator (Instrução Normativa nº 001/89, art. 6º).
II - Para efeito de controle das fases processuais, simultaneamente será providenciado o encaminhamento de uma das etiquetas pertinentes ao processo distribuído à Subsecretaria respectiva.
III - As dúvidas que eventualmente forem suscitadas quanto à aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidas pelo Juiz Vice-Presidente, ao qual incumbe, por delegação, a execução dos atos pertinentes à distribuição.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça