Instrução Normativa 20 (CA/TRF3)/1990

Instrução Normativa 20 (CA/TRF3)/1990

Outros

28/11/1990

DJE, p. 113. Data de publicação: 30/11/1990

Disciplina o encaminhamento dos processos após a distribuição

Instrução Normativa n. 020, de 28/11/1990 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de disciplinar o encaminhamento dos processos após a distribuição, e dando cumprimento a deliberação...
Texto integral

Instrução Normativa n. 020, de 28/11/1990

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

considerando a necessidade de disciplinar o encaminhamento dos processos após a distribuição, e dando cumprimento a deliberação tomada em Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 26 de novembro de 1990,

 

RESOLVE:

 

Ddeterminar ao Senhor Diretor da Subsecretaria de Registros e Informações Processuais, junto à Divisão de Registros, Autuação e Distribuição, que:

 

I - Procedida a distribuição, quanto aos "habeas corpus", Mandados de Segurança, Medidas Cautelares e Conflitos de Competência, os autos, de imediato, serão encaminhados ao Gabinete do Juiz Relator (Instrução Normativa nº 001/89, art. 6º).

 

II - Para efeito de controle das fases processuais, simultaneamente será providenciado o encaminhamento de uma das etiquetas pertinentes ao processo distribuído à Subsecretaria respectiva.

 

III - As dúvidas que eventualmente forem suscitadas quanto à aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidas pelo Juiz Vice-Presidente, ao qual incumbe, por delegação, a execução dos atos pertinentes à distribuição.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Milton Luiz Pereira

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça