Resolução 453 (CJF/STJ)/2005
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23/06/2005
DOU-1, p. 163. Data de publicação: 27/06/2005
Dispõe sobre os Processos de Tomada de Contas Consolidados dos Tribunais Regionais Federais e suas respectivas Seções Judiciárias
Conselho da Justiça Federal
RESOLUÇÃO Nº 453, DE 23 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre os Processos de Tomada de Contas Consolidados dos Tribunais Regionais Federais e suas respectivas Seções Judiciárias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o término do prazo, de 30 de junho de 2005, para o encaminhamento dos Processos de Tomada de Contas Consolidados dos Tribunais Regionais Federais e de suas respectivas Seções Judiciárias ao Tribunal de Contas da União, de acordo o art. 4º da Decisão normativa TCU nº 62/2004, ad referendum,
RESOLVE:
Art. 1º Tomar conhecimento das conclusões dos Relatórios e dos Certificados de Auditoria, emitidos pelos respectivos Tribunais Regionais Federais, e do Parecer da Secretaria de Controle Interno deste Conselho da Justiça Federal, relativos aos Processos de Tomada de Contas Consolidados, exercício de 2004 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e suas respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade das contas; do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e suas respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade das contas; do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e suas respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade das contas; do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e suas respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade com Ressalvas das contas; do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e suas respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade com Ressalvas das contas, na forma do art. 52 da Lei nº 8.443, de 16/07/1992.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos respectivos Processos ao Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Ministro Edson Vidigal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
BIBJF3R