Instrução Normativa 8 (CA/TRF3)/1990

Instrução Normativa 8 (CA/TRF3)/1990

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17/04/1990

Boletim Interno, n. 7, p. 28. Data de publicação: 1990

Dispõe sobre a distribuição de feitos no Tribunal Regional Federal da Terceira Região

Instrução Normativa nº 008, de 17/04/1990 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, cumprindo decisão administrativa proferida na Sessão Plenária realizada no dia 29 de março de 1990 (Processo nº 90.03.16661-7), no uso das suas atribuições, R e s o...
Texto integral

Instrução Normativa nº 008, de 17/04/1990

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, cumprindo decisão administrativa proferida na Sessão Plenária realizada no dia 29 de março de 1990 (Processo nº 90.03.16661-7), no uso das suas atribuições,

 

R e s o l v e

 

determinar ao Senhor Diretor da Subsecretaria de Registros e Informações Processuais, junto à Divisão de Registro, Autuação e Distribuição, que:

 

I - sem ordem superior, não poderá encaminhar ao Ministério Público Federal todos os processos distribuídos ao Tribunal;

 

II - distribuídos, os feitos serão remetidos aos Gabinetes dos Senhores Juízes Relatores, excetuados os casos em que, por força de disposições regimentais (art. 60, incisos III - na parte relativa a recursos -, IV, VII, e VIII, RI/TRF - 3ª Região -), deverão ser enviados diretamente ao Ministério Público Federal;

 

III - os feitos remetidos sem atenção às determinações antecedentes, devolvidos pela Procuradoria da República em São Paulo, serão apresentados nos Gabinetes dos Senhores Juízes Relatores, conforme os registros da distribuição eletrônica.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Milton Luiz Pereira

 

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça