Instrução Normativa 8 (CA/TRF3)/1990
Outros
17/04/1990
Boletim Interno, n. 7, p. 28. Data de publicação: 1990
Dispõe sobre a distribuição de feitos no Tribunal Regional Federal da Terceira Região
Instrução Normativa nº 008, de 17/04/1990
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, cumprindo decisão administrativa proferida na Sessão Plenária realizada no dia 29 de março de 1990 (Processo nº 90.03.16661-7), no uso das suas atribuições,
R e s o l v e
determinar ao Senhor Diretor da Subsecretaria de Registros e Informações Processuais, junto à Divisão de Registro, Autuação e Distribuição, que:
I - sem ordem superior, não poderá encaminhar ao Ministério Público Federal todos os processos distribuídos ao Tribunal;
II - distribuídos, os feitos serão remetidos aos Gabinetes dos Senhores Juízes Relatores, excetuados os casos em que, por força de disposições regimentais (art. 60, incisos III - na parte relativa a recursos -, IV, VII, e VIII, RI/TRF - 3ª Região -), deverão ser enviados diretamente ao Ministério Público Federal;
III - os feitos remetidos sem atenção às determinações antecedentes, devolvidos pela Procuradoria da República em São Paulo, serão apresentados nos Gabinetes dos Senhores Juízes Relatores, conforme os registros da distribuição eletrônica.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça