Provimento 112 (CJF/TRF3)/1995
Outros
10/08/1995
DJE - c.1 p.2,p. 27.Data de publicação: 29/08/1995
Altera a rotina n. 1.5, sub-item 1.5.2, integrante do Provimento n. 42, de17/12/90, que expede normas relativas a custas e despesas processuais
Provimento nº 112 , de 10/08/1995
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o decidido nos autos do Processo nº 431/91-CJF, na 151ª Sessão Ordinária de 03/08/95,
R E S O L V E
Art. 1º Alterar a rotina nº 1.5, subitem 1.5.2, integrante do Provimento nº 042/90, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.5...
1.5.1...
1.5.2 A crédito da conta da Caixa de Assistência dos Advogados, através de guia (modelo 06-056-CEF), em 3 (três) vias, o somatório dos valores correspondentes à Tabela VIII da Lei nº 6.032/74, encaminhando cópia do memorando à CAASP."
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça