Resolução 145 (CJF/TRF3)/1999

Resolução 145 (CJF/TRF3)/1999

Outros

07/04/1999

DJE c.1 p.2, p. 41. Data de publicação: 09/04/1999

Estabelece a estrutura organizacional das 23. e 24. Varas Cíveis da Justiça Federal de Primeira Instância

Resolução nº 145, de 07/04/1999 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, "ad referendum", considerando o disposto na Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, considerando os termos do Provimento nº 157, de 30 de março de 1999, do Egrégio...
Texto integral

Resolução nº 145, de 07/04/1999

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, "ad referendum",

 

considerando o disposto na Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999,

 

considerando os termos do Provimento nº 157, de 30 de março de 1999, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Estabelecer a estrutura organizacional e fixar o cargo de Diretor de Secretaria para a 23ª e a 24ª Varas Cíveis da Justiça Federal de Primeira Instância- 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, previstas na Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999:

 

 

Art. 2º - As Centrais de Mandados que forem implantadas em caráter definitivo terão as Funções Comissionadas de Executantes de Mandados a elas vinculadas.

 

Art. 3º - As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer os critérios estabelecidos no art. 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JORGE SCARTEZZINI

Presidente

 

[Ver o texto completo no documento em pdf, anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça