Resolução 144 (CJF/TRF3)/1999

Resolução 144 (CJF/TRF3)/1999

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05/04/1999

DJE c.1 p.2, p. 41. Data de publicação: 09/04/1999

Cria a Central de Reprografia no Fórum de Campinas, disciplina seu funcionamento. Renomeia o Setor de Assistência Operacional para Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação

Resolução nº 144, de 05/04/1999 Ementa Cria a Central de Reprografia no Fórum de Campinas, disciplina seu funcionamento e altera as Resoluções nº 51, de 30.11.93 e nº 55, de 28.03.94. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em face...
Texto integral

Resolução nº 144, de 05/04/1999

 

Ementa Cria a Central de Reprografia no Fórum de Campinas, disciplina seu funcionamento e altera as Resoluções nº 51, de 30.11.93 e nº 55, de 28.03.94.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em face do decidido na 103ª Sessão Extraordinária, de 30.03.99, e considerando a necessidade de fornecer o serviço de extração e autenticação de cópias reprográficas às partes e advogados no Fórum de Campinas, 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo,

 

RESOLVE

 

Art. 1° - Criar no Fórum de Campinas uma Central de Reprografia para extração e autenticação de cópias reprográficas dos processos, para atendimento ao público interno e externo, cuja localização, em área de fácil acesso ao público, ficará a critério do Excelentíssimo Juiz Coordenador do Foro.

 

Art. 2° - Para tanto, o Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo deve providenciar a licitação para aquisição das máquinas chanceladoras automáticas, bem como as demais medidas cabíveis.

Art. 3° - Ficam alteradas as Resoluções nº 51, de 30 de novembro de 1993 e nº 55, de 28 de março de 1994, renomeando-se o atual "Setor de Assistência Operacional" (SEAS, CX.02C) para "Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação", no qual funcionará a Central de Reprografia.

 

Art. 4° - Para início do funcionamento da Central de Reprografia fica designado o dia 1º de junho de 1999, aplicando-se, no que couber, os Provimentos nº 141, de 27 de novembro de 1997 e nº 155, de 04 de março de 1999, ambos do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.

 

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JORGE SCARTEZZINI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça