Instrução Normativa 1 (PR/TRF3)/1989

Instrução Normativa 1 (PR/TRF3)/1989

Outros

18/10/1989

DJE, p. 95. Data de publicação: 27/10/1989

Dispõe sobre a distribuição de feitos no Tribunal Federal da Terceira Região

Presidência Instrução Normativa nº, 1, de, 28/10/1989 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA, 3ª Região, tendo em vista as disposições regimentais (Arts. 21, XII, 62 e, 66, RI/TRF), no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - A distribuição dos feitos no Tribunal Regional...
Texto integral

Presidência

 

Instrução Normativa nº, 1, de, 28/10/1989

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA, 3ª Região, tendo em vista as disposições regimentais (Arts. 21, XII, 62 e, 66, RI/TRF), no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º - A distribuição dos feitos no Tribunal Regional Federal, 3ª Região será feita por processamento eletrônico de dados, mediante sorteio diário e aleatório, por classes, adotando-se numeração contínua.

 

Art. 2º - Observar-se-á, na distribuição dos feitos com detalhamento aqui explicitado, as seguintes classes, código e competências:

 

 

[Ver quadro completo no documento em pdf, anexo]

 

 

Art. 3º - Na distribuição, para registro, observar-se-á, respectivamente, a área de competência do Plenário, Seções e Turmas.

 

Art. 4º - Na autuação deverão ser anotados os nomes das partes e seus procuradores, nº do processo, classe, nome do Relator, órgão julgador, data da distribuição, além dos casos previstos no Art. 64 do Regimento Interno.

 

§, 1º - Havendo procurador constituído perante o Tribunal, a Secretaria do órgão julgador providenciará a inclusão de seu nome na autuação, para efeitos de intimação.

 

§, 2º - No registro dos processos deverá constar, também, o nº que os mesmos possuíam na origem.

 

Art. 5º - Nos períodos de férias coletivas dos Juízes, a distribuição será normal. Os casos urgentes serão despachados pelo Presidente do Tribunal, até o retorno do Juiz a quem couber o processo por distribuição.

 

Art. 6º - Feita a distribuição, quanto aos Habeas Corpus, Mandados de Segurança e Cautelares, de imediato, os autos serão encaminhados ao Gabinete do Juiz Relator, enquanto que os demais, obedecida a respectiva área de competência, para as Subsecretárias do Plenário, das Seções e das Turmas. Art. 7º - A Subsecretária de Registro e Informações Processuais deverá observar os casos de prevenção apontados pelo Regimento Interno, para efetivos de distribuição.

 

Art. 8º - Somente por decisão do Presidente do Tribunal, nos próprios autos, poderá ser realizada nova distribuição ou a formalizada manualmente.

 

§, 1º - Idêntico procedimento será adotado nos casos do arts. 251, §, 2º,, 257, §, 2º e, 258, §, 2º, do Regimento Interno.

§, 2º - As redistribuições feitas deverão ser compensadas imediatamente.

 

Art. 9º - As reclamações formuladas contra qualquer irregularidade na distribuição serão encaminhadas à Secretaria Judiciária e decididas pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 10. As petições iniciais de processos da competência originária do Tribunal devem ser entregues com tantas cópias quantas forem as citações que se fizerem necessárias, além de observarem os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil.

 

Parágrafo único. Nos mandados de segurança, devem ser entregues também as cópias dos documentos que instruem a ação.

 

Art. 11. A multa prevista no art. 488, II do Código de Processo Civil deverá ser depositada, antes da distribuição, na Caixa Econômica Federal, Posto de Atendimento localizado no Tribunal, mediante guia própria fornecida pela Secretaria de Registros e Informações Processuais, salvo se a ação for proposta pela União Federal e suas autarquias ou se requerido e benefício da Justiça gratuita, caso em que se aplica o art. 21, XVIII,.a. do Regimento Interno.

 

Art. 12. As petições avulsas, referentes a processos já distribuídos, serão entregues no Protocolo-Geral ou, conforme a competência, nas Subsecretárias do Plenário, das Seções, das Turmas ou nos Gabinetes dos Senhores Juízes, registrando-se a sua entrega.

 

Art. 13. A baixa dos autos será procedida pelas Subsecretárias do Plenário, das Seções e das Turmas, que os remeterão à Subsecretária de Registro e Informações Processuais para devolução ao juízo de origem, no prazo de, 48 horas.

 

Parágrafo único. Os processos de competência originária do Tribunal serão arquivados na Divisão de Arquivo Geral.

 

Art. 14. A presente instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON LUIZ PEREIRA

Presidente

28.10.1989

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça