Resolução 133 (CA/TRF3)/1995

Resolução 133 (CA/TRF3)/1995

Outros

20/11/1995

DJE c.1 p.2, p. 36. Data de publicação: 22/11/1995

Constitui Comissão Temporária para rever os procedimentos que envolvem os precatórios, sua forma de pagamento e requisitos para levantamento

Conselho de Administração Resolução nº 133, de 20/11/1995 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o decidido em Sessão de 19/10/95, RESOLVE Art. 1º - Constituir Comissão Temporária composta pelos...
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Conselho de Administração

 

Resolução nº 133, de 20/11/1995

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o decidido em Sessão de 19/10/95,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Constituir Comissão Temporária composta pelos Excelentíssimos Senhores Juízes ANA SCARTEZZINI, THEOTONIO COSTA e ROBERTO HADDAD para, sob a Presidência do primeiro, rever os procedimentos que envolvem os precatórios, sua forma de pagamento e requisitos para levantamento.

 

Art. 2º - A Comissão Temporária de Servidores desta Corte, constituída pela Resolução nº 049, de 10/10/95, passará a ter a função de assessorar a Comissão de Juízes ora criada.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz OLIVEIRA LIMA

Presidente

20.11.1995

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça