Resolução 133 (CA/TRF3)/1995
Outros
20/11/1995
DJE c.1 p.2, p. 36. Data de publicação: 22/11/1995
Constitui Comissão Temporária para rever os procedimentos que envolvem os precatórios, sua forma de pagamento e requisitos para levantamento
Conselho de Administração
Resolução nº 133, de 20/11/1995
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o decidido em Sessão de 19/10/95,
RESOLVE
Art. 1º - Constituir Comissão Temporária composta pelos Excelentíssimos Senhores Juízes ANA SCARTEZZINI, THEOTONIO COSTA e ROBERTO HADDAD para, sob a Presidência do primeiro, rever os procedimentos que envolvem os precatórios, sua forma de pagamento e requisitos para levantamento.
Art. 2º - A Comissão Temporária de Servidores desta Corte, constituída pela Resolução nº 049, de 10/10/95, passará a ter a função de assessorar a Comissão de Juízes ora criada.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Presidente
20.11.1995
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça