Resolução 11 (CJF/TRF3)/1990

Resolução 11 (CJF/TRF3)/1990

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21/12/1990

DJE, p. 96. Data de publicação: 09/01/1991

Dispõe sobre critérios a serem adotados quanto a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, pelas Secretarias das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul

Conselho da Justiça Resolução nº 011, de 21/12/1990 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum, R E S O L V E I - Determinar às Secretarias das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul que adotem os...
Texto integral

Conselho da Justiça

 

Resolução nº 011, de 21/12/1990

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum,

 

R E S O L V E

 

I - Determinar às Secretarias das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul que adotem os seguintes critérios quanto ao disposto no art. 78 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

 

a) o pedido de conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser feito com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, exceto para as férias com início previsto nos meses de janeiro e fevereiro de 1991, cujo prazo para requerer expira em 28.12.1990.,

 

b) no requerimento deverá ficar expresso o período de conversão, nos primeiros ou últimos dias correspondentes às férias.

 

II - Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

 

III - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MILTON LUIZ PEREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça