Resolução 49 (PR/TRF3)/1995
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10/10/1995
DJE c.1 p.2, n. 196, p. 29. Data de publicação: 16/10/1995
Constitui Comissão Temporária para rever os procedimentos da Subsecretaria dos Feitos da Presidência, objetivando acelerar o andamento dos processos, desde a entrada até o seu efetivo pagamento
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando que é uma preocupação constante, o atendimento efetivo e eficaz ao jurisdicionado,
Considerando que, dentro das condições estabelecidas pela Constituição, deve-se buscar meios de agilizar a tramitação de precatórios,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Temporária para rever os procedimentos da Subsecretaria de Feitos da Presidência, objetivando acelerar o andamento dos processos, desde a entrada até o seu efetivo pagamento.
Art. 2º - A Comissão Temporária será integrada pelos seguintes servidores:
Eny Cavalheiro Barbulio . Presidente
Sílvia Christina Gatti Martini
Cláudio Brino
Lucilene Rodrigues Santos
Art. 3º - A Comissão Temporária terá 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da entrada em vigor, para apresentar propostas e sugerir alterações de rotinas de trabalho.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
JUIZ OLIVEIRA LIMA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça