Ato Regulamentar 4 (CJF/TRF3)/1990
Outros
08/06/1990
13/06/1990
DJE, p. 54. Data de publicação: 13/06/1990
Altera a Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete da Justiça Federal de Primeira Instância e dá providências (Em anexo Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete)
ATO REGULAMENTAR Nº 004, DE 08 DE JUNHO DE 1990
Altera a Tabela de Gratificações de Representação de Gabinete da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o decidido na 15ª Sessão Ordinária, de 07 de junho de 1990, considerando a necessidade de instalação das Varas criadas (Lei nº 7.583/83), e, modificando o Ato Regulamentar nº 641/87, art. 6º, V, e nos termos do RI-CJF/3ª Região, e, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º - Criar, na Tabela de Gratificações de Representação de Gabinete da Justiça Federal de Primeira Instância, 11 (onze) funções de OFICIAL DE GABINETE, 11 (onze) funções de ASSISTENTE-DATILÓGRAFO, 11 (onze) funções de AUXILIAR ESPECIALIZADO, 25 (vinte e cinco) funções de SUPERVISOR., 11 (onze) funções de SECRETÁRIO), e, 06 (seis) funções de EXECUTANTE DE MANDADOS, destinadas às 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª e 28ª Varas da Capital, à 29ª Vara na cidade de São José do Rio Preto, à 30ª Vara na cidade de Presidente Prudente, à 2ª Vara na cidade de Ribeirão Preto e às 1ª e 2ª Varas da cidade de Campinas, todas na Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A distribuição das funções, no âmbito da Vara, é a constante do Anexo.
Art. 2º - As designações para as funções de que trata o artigo 1º, far-se-ão por atos do Diretor do Fôro, após a indicação do Juiz Federal da Vara, observados os seguintes critérios:
I - as funções são privativas dos funcionários do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância e somente poderão ser exercidas por servidores requisitados, em casos especiais, com a prévia autorização do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.,
II - a função de Oficial de Gabinete será exercida por funcionário portador de título de Bacharel em Direito.,
III - as funções de Executantes de Mandados são exclusivas de Oficiais de Justiça Avaliadores no efetivo exercício das atribuições próprias do cargo., e,
IV - a função de Auxiliar Especializado será ocupada por Agente de Segurança Judiciária no desempenho do encargo de motorista do Juiz Federal da Vara.
Art. 3º - O cargo de Diretor de Secretaria da Vara será provido de acordo com o disposto no art. 6º, Parágrafo único, da Lei nº 6.026, de 09 de abril de 1974.
Art. 4º - Os atos de designações para as funções ora criadas, serão encaminhados à Secretaria do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, por cópias, para anotações.
Art. 5º - Este Ato Regulamentar entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça