Resolução 29 (PR/TRF3)/1994
Outros
22/08/1994
DJE c.1, n. 157, p. 126. Data de publicação: 24/08/1994
Determina que, para facilitar a identificação, os crachás serão de cores diferenciadas, conforme o cargo ocupado. Disciplina o uso do crachá nas dependências do Tribunal por parte dos servidores
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que é imperativo de segurança o controle de pessoas que circulam nas instalações do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º - Para facilitar a identificação, os crachás serão de cores diferenciadas, conforme o cargo ocupado:
DAS 6. Diretor-Geral.................................................cinza
DAS 5. Diretor de Secretaria e Assessor ......................azul
DAS 4. Diretor de Sub e Chefe de Gabinete ..................laranja
DAS 3. Diretor de Divisão...........................................amarelo
Demais Servidores....................................................branco
Art. 2º - Caberá à Secretaria de Recursos Humanos a emissão, o controle e o recolhimento do crachá.
Art. 3º - Caberá à Divisão de Vigilância, Segurança e Portaria verificar o cumprimento desta Resolução, não permitindo o ingresso de servidor, às dependências do Tribunal, sem portar o crachá.
3.1. Na eventualidade da falta de crachá, o servidor deverá colocar a sua Carteira de Identidade Funcional.
3.2. Na falta de ambos, o servidor só adentrará o Tribunal mediante autorização do superior imediato e portará crachá de visitante.
Art. 4º - Esta Resolução complementa a Resolução nº 20/CA de 31/01/90, acrescida da Ordem de Serviço nº 18/PRES de 17.03.94.
Art. 5º - A alteração dos crachás, prevista no Art. 1º, dar-se-á gradativamente, durante o mês de setembro de 1994.
AMÉRICO LACOMBE
Juiz Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça