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Resolução 29 (PR/TRF3)/1994

Resolução 29 (PR/TRF3)/1994

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22/08/1994

DJE c.1, n. 157, p. 126. Data de publicação: 24/08/1994

Determina que, para facilitar a identificação, os crachás serão de cores diferenciadas, conforme o cargo ocupado. Disciplina o uso do crachá nas dependências do Tribunal por parte dos servidores

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que é imperativo de segurança o controle de pessoas que circulam nas instalações do Tribunal, RESOLVE: Art. 1º - Para facilitar a identificação, os crachás serão de cores diferenciadas, conforme o... Ver mais
Texto integral

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que é imperativo de segurança o controle de pessoas que circulam nas instalações do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º - Para facilitar a identificação, os crachás serão de cores diferenciadas, conforme o cargo ocupado:

 

DAS 6. Diretor-Geral.................................................cinza

DAS 5. Diretor de Secretaria e Assessor ......................azul

DAS 4. Diretor de Sub e Chefe de Gabinete ..................laranja

DAS 3. Diretor de Divisão...........................................amarelo

Demais Servidores....................................................branco

Art. 2º - Caberá à Secretaria de Recursos Humanos a emissão, o controle e o recolhimento do crachá.

Art. 3º - Caberá à Divisão de Vigilância, Segurança e Portaria verificar o cumprimento desta Resolução, não permitindo o ingresso de servidor, às dependências do Tribunal, sem portar o crachá.

3.1. Na eventualidade da falta de crachá, o servidor deverá colocar a sua Carteira de Identidade Funcional.

3.2. Na falta de ambos, o servidor só adentrará o Tribunal mediante autorização do superior imediato e portará crachá de visitante.

Art. 4º - Esta Resolução complementa a Resolução nº 20/CA de 31/01/90, acrescida da Ordem de Serviço nº 18/PRES de 17.03.94.

Art. 5º - A alteração dos crachás, prevista no Art. 1º, dar-se-á gradativamente, durante o mês de setembro de 1994.

AMÉRICO LACOMBE

Juiz Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça