Instrução Normativa 31 (CA/TRF3)/1991

Instrução Normativa 31 (CA/TRF3)/1991

Outros

18/04/1991

DJE, p. 215. Data de publicação: 29/04/1991

Estabelece conexão entre o Tribunal Regional Federal da Terceira Região e a Rede Nacional de Pacotes - RENPAC, administrada pela EMBRATEL, que permitirá o acesso por via teleinformática às bases de dados processuais e de jurisprudência, desta Corte

Instrução Normativa 31, de 18/04/1991 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecimento de conexão entre o Tribunal Regional Federal da Terceira Região e a Rede Nacional de Pacotes - RENPAC...
Texto integral

Instrução Normativa 31, de 18/04/1991

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

considerando o estabelecimento de conexão entre o Tribunal Regional Federal da Terceira Região e a Rede Nacional de Pacotes - RENPAC -, administrada pela Embratel, que permitirá o acesso por via teleinformática às bases de dados processuais e de jurisprudência desta Corte; considerando, portanto, conveniente disciplinar o emprego desses serviços, assegurando seu racional emprego, em benefício da comunidade judiciária,

 

Resolve:

 

I - Serão oferecidos pelo Tribunal, através do RENPAC, os seguintes serviços:

 

a) informações processuais referentes a feitos que tramitem neste Tribunal;

b) informações processuais referentes a feitos que tramitem nas Varas Cíveis e Criminas da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária de São Paulo (Capital, Ribeirão Preto, Santos e São José dos Campos) e Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

c) jurisprudência deste Tribunal.

 

II - Os serviços mencionados no item I, letras "a" e "b", e ainda informações processuais relativas a feitos que tramitem no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, poderão ser prestados a usuários pessoalmente pelo Setor de Informações Processuais instalado no primeiro subsolo, que atenderá exclusivamente a esses casos.

 

III - No serviço de jurisprudência, somente será possível o acesso via RENPAC (para esclarecimentos, os interessados receberão o manual de instruções deste Tribunal).

 

IV - A conexão via RENPAC estará ativa no horário das 08:30 às 19:00 horas.

 

V - Desejando integrar-se à consulta de informações deste Tribunal via RENPAC, o usuário deverá apresentar-se à Secretaria de Informática, exibindo comprovação de haver contratado o Serviço RENPAC da Embratel (modalidades 2000, 3025 ou 3028), trazendo ofício com os seguintes dados:

 

1. nome do interessado;

2. endereço completo (logradouro, CEP, telefone, município, Estado);

3. nome do advogado responsável e seu número de registro na OAB;

4. indicativo do telex ou número do assinante junto à Embratel. VI - O interessado atualizará seus dados cadastrais sempre que acontecer qualquer alteração, também por meio de ofício, que deverá encaminhar imediatamente para a Secretaria de Informática.

 

VII - Para os usuários que se utilizam do serviço de telex (modalidade 1000 do RENPAC) não é necessária a apresentação de contrato com a Embratel; todas as instruções para a utilização desse serviço estão contidas no Manual de Instruções, que deverá ser retirado na Secretaria de Informática deste Tribunal, mediante a apresentação do ofício mencionado no item V desta Instrução Normativa.

 

VIII - Para contratar o serviço RENPAC, o interessado deverá ligar para o Serviço Telemarketing da Embratel pelo telefone (011) 284-5430 e 284-5442, ou dirigir-se à Rua dos Ingleses, nº 542 (São Paulo, Capital), ou ainda à Embratel de sua cidade.

 

IX - A Secretaria de Informática estará disponível para quaisquer esclarecimentos, fornecidos diretamente ou por via telefônica, das 13 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

 

X - Os telefones, para informações, são 34-6101 e 34-6111, ramais 118 (Secretaria de Informática) e 399 (Biblioteca - Jurisprudência).

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Milton Luiz Pereira

Presidente do Conselho de Administração  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça