Portaria 438 (CJF/TRF3)/1999

Portaria 438 (CJF/TRF3)/1999

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03/12/1999

DJE - c.1 p.1,p. 135.Data de publicação: 13/12/1999

Dispõe sobre o expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul no ano 2000. De 20 a 29 de dezembro de 2000, as Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul funcionarão em regime de plantão

Portaria 438, de 03/12/1999 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve: Art. 1º - Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano 2000: Data -...
Texto integral

Portaria 438, de 03/12/1999

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Resolve:

 

Art. 1º - Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano 2000:

 

Data - Comemorações

 

03 a 06 de janeiro - Recesso Judiciário

06 e 07 de março - Carnaval

19 de abril - Feriado Legal

20 de abril - Quinta-feira Santa

21 de abril - Paixão de Cristo e Tiradentes

01 de maio - Dia do Trabalho

22 de junho - Corpus Christi

11 de agosto - Feriado Legal

07 de setembro - Independência do Brasil

12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida

01 de novembro - Feriado Legal

02 de novembro - Finados

15 de novembro - Proclamação da República

08 de dezembro - Feriado Legal

20 a 29 de dezembro - Recesso Judiciário

 

Art. 2º - O expediente no dia 08 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.

 

Art. 3º - No período de 20 a 29 de dezembro, as Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul funcionarão em regime de plantão, em conformidade com a Portaria dos Diretores dos Foros.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JOSÉ KALLÁS

Presidente  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça