Portaria 438 (CJF/TRF3)/1999
Outros
03/12/1999
13/12/1999
DJE - c.1 p.1,p. 135.Data de publicação: 13/12/1999
Dispõe sobre o expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul no ano 2000. De 20 a 29 de dezembro de 2000, as Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul funcionarão em regime de plantão
Portaria 438, de 03/12/1999
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Art. 1º - Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano 2000:
Data - Comemorações
03 a 06 de janeiro - Recesso Judiciário
06 e 07 de março - Carnaval
19 de abril - Feriado Legal
20 de abril - Quinta-feira Santa
21 de abril - Paixão de Cristo e Tiradentes
01 de maio - Dia do Trabalho
22 de junho - Corpus Christi
11 de agosto - Feriado Legal
07 de setembro - Independência do Brasil
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
01 de novembro - Feriado Legal
02 de novembro - Finados
15 de novembro - Proclamação da República
08 de dezembro - Feriado Legal
20 a 29 de dezembro - Recesso Judiciário
Art. 2º - O expediente no dia 08 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.
Art. 3º - No período de 20 a 29 de dezembro, as Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul funcionarão em regime de plantão, em conformidade com a Portaria dos Diretores dos Foros.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça