Resolução 1 (PR/TRF3)/1989

Resolução 1 (PR/TRF3)/1989

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31/03/1989

DJE, p. 91. Data de publicação: 05/04/1989

Suspende o expediente originário do Tribunal, pelo prazo de trinta dias, a partir desta data

Resolução nº 1, de 31/03/1989 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso da competência que lhe confere a Constituição Federal, CONSIDERANDO a impossibilidade presente de atendimento às partes, em face das condições precárias de sua sede, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 39, nesta...
Texto integral

Resolução nº 1, de 31/03/1989

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso da competência que lhe confere a Constituição Federal,

 

CONSIDERANDO a impossibilidade presente de atendimento às partes, em face das condições precárias de sua sede, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 39, nesta capital;

 

CONSIDERANDO que ainda não foram providos os cargos necessários ao funcionamento, como também não foi definida a sua estrutura organizacional;

 

CONSIDERANDO que para o perfeito atendimento das medidas de sua competência há de ser elaborado e aprovado o Regimento Interno, conforme estabelece a Lei nº 7.727, de 09 de janeiro de 1989; e,

 

CONSIDERANDO o decidido e sessão plenária, realizada nesta data;

 

RESOLVE:

 

I. Suspender o expediente originário do Tribunal, pelo prazo de trinta (30) dias, a partir desta data.

 

II. Estabelecer que as medidas de urgência serão atendidas, no prazo acima fixado, pelo Presidente, nº 11º pavimento do edifício-sede da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a fim de evitar o perecimento de direitos e garantir a liberdade de locomoção.

 

III. Determinar aos Senhores Juízes Federais Diretores de Foro das Seções Judiciárias jurisdicionadas que, à exceção dos habeas corpus", "habeas data", Mandado de Segurança e outros", e no prazo fixado por esta Resolução, não sejam remetidos processos ao Tribunal.

 

IV. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

MILTON LUIZ PEREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça