Resolução 72 (CJF/TRF3)/1995

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Outros

19/04/1995

DJE c.1 p.2, p. 47. Data de publicação: 25/04/1995

DJU, p.24681. Data de publicação: 27/04/1995

DJE c.1 p.2, p. 24. Data de publicação: 23/05/1995

DJU, p.31937. Data de publicação: 26/05/1995

Cria, no Fórum das Execuções Fiscais, a Central de Mandados. As funções criadas pelo artigo 6. passam a integrar o Ato Regulamentar n. 8, de 30/11/93, do UCOJ

Resolução nº 072, de 19/04/1995 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 1557/94-UCOJ e tendo em vista o decidido na 59ª Sessão Extraordinária, de 07 de abril do corrente ano, RESOLVE Art. 1º)...
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Resolução nº 072, de 19/04/1995

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 1557/94-UCOJ e tendo em vista o decidido na 59ª Sessão Extraordinária, de 07 de abril do corrente ano,

 

RESOLVE

 

Art. 1º) Criar a Central de Mandados no Fórum das Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo, dirigida por um Juiz, como seu Corregedor.

 

Art. 2º) Transferir, do Núcleo de Apoio Administrativo (NUAD) do Fórum das Execuções Fiscais, para a Central de Mandados, a Seção de Registro Geral, Controle de Diligências e Avaliações (SURC), com o respectivo cargo de Supervisor.

 

Art. 3º) Transferir, de cada uma das Varas do Fórum de Execuções Fiscais, para a Central de Mandados, 10 (dez) cargos de Oficial de Justiça Avaliador, num total de 60 (sessenta).

 

Art. 4º) Transferir, de cada uma das Varas do Fórum Pedro Lessa 1 (um) cargo de Oficial de Justiça Avaliador para a Central de Mandados, num total de 21 (vinte e um).

 

Art. 5º) Ficam transferidas para a Central de Mandados 81 (oitenta e uma) funções de Executante de Mandados, criadas pelo Ato Regulamentar nº 08/UCOJ, de 30 de novembro de 1993. Art. 6º) Criar, na Tabela de Gratificações de Representação de Gabinete da Seção Judiciária de São Paulo, as funções abaixo, para atender a Central de Mandados:

 

01....................Oficial de Gabinete;

02....................Supervisor

02....................Assistente-datilógrafo

 

Art. 7º) A Central de Mandados do Fórum das Execuções Fiscais é assim estruturada:

 

I - Juiz Corregedor

 

a) Gabinete

01....... Oficial de Gabinete................................................GRG

02.......Assistente-datilógrafo.............................................GRG

 

b) Seção de Distribuição de Mandados

01....... Supervisor..............................................................GRG

 

c) Seção de Cumprimento de Mandados

01........ Supervisor.............................................................GRG

 

d) Seção de Registro Geral, Controle de Diligências e Avaliações

01....... Supervisor..............................................................GRG

 

e) Oficial de Justiça Avaliador

81....... Executante de Mandado...........................................GRG

 

Art. 8º) Criar no Sistema de Códigos e Siglas:

 

Juiz-Corregedor da Central de Mandados ..........JF07 ..............E7.000

 

Gabinete......................................................GA07...............E7.100

 

Seção de Distribuição de Mandados .................SD07..............E7.110

Seção de Cumprimento de Mandados .......... ....SC07..............E7.120

Seção de Registro Geral, Controle de

Diligências e Avaliações...................................SURC.............E7.130

 

Art. 9º) As funções criadas pelo Art. 6º passam a integrar o Ato Regulamentar nº 08/UCOJ, de 30 de novembro de 1993.

 

Art. 10) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 42/UCOJ, de 08 de julho de 1993 e as demais disposições em contrário.

 

Juiz AMÉRICO LACOMBE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça