Resolução 70 (PR/TRF3)/1998

Resolução 70 (PR/TRF3)/1998

Outros

10/08/1998

DJE c.1 p.2, p. 42. Data de publicação: 12/08/1998

DJU-2, p. 301. Data de publicação: 17/08/1998

Determina que a distribuição de processos judiciais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região seja feita por processamento eletrônico de dados, mediante sorteio diário, aleatório, adotando-se classes processuais e numeração continua

Resolução nº 70, de 10/08/1998 O DOUTOR JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a implantação do SIAPRO . Sistema de Informação e Acompanhamento Processual, com a conseqüente suspensão dos prazos...
Texto integral

Resolução nº 70, de 10/08/1998

 

O DOUTOR JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

considerando a implantação do SIAPRO . Sistema de Informação e Acompanhamento Processual, com a conseqüente suspensão dos prazos judiciais neste Tribunal, no período de 10 a 19 de agosto de 1998, conforme Portaria nº 2.065 de 22 de julho de 1998,

 

considerando que o SIAPRO dispõe de rotina para distribuição eletrônica de processos, com procedimentos próprios e sorteio aleatório e equânime entre os Magistrados desta Corte,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Determinar que a distribuição de processos judiciais no Tribunal Regional Federal da 3ª Região seja feita por processamento eletrônico de dados, mediante sorteio diário, aleatório e equânime, adotando-se classes processuais e numeração contínua, em rotina própria no SIAPRO . Sistema de Informação e Acompanhamento Processual.

 

Art. 2º A distribuição será realizada em audiência pública, diariamente, às 17 horas, pela Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR), presidida pelo Desembargador Federal Distribuidor ou seu substituto legal, na forma regimental ( Art. 48, I ).

 

Parágrafo único. Para os processos de natureza urgente, a distribuição far-se-á sem prejuízo da distribuição diária.

 

Art. 3º Caso haja impossibilidade técnica de distribuição eletrônica no SIAPRO, a mesma será feita utilizando-se programa próprio de distribuição em microcomputador, com a presença obrigatória e utilização de senha pessoal do Desembargador Federal Distribuidor ou seu substituto legal.

 

Art. 4º No período de migração de dados do atual sistema processual para o novo SIAPRO, a distribuição será feita regularmente como distribuição automática pelo sistema atual, sendo que, posteriormente, as distribuições efetuadas neste período serão registradas no SIAPRO como distribuição manual.

 

Art. 5º Cabe a Secretaria de Informática (SINF), manter o registro dos dados e alterações gerados pela Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR).

 

Art. 6º O Desembargador Federal Distribuidor poderá determinar a qualquer tempo, auditoria para verificação técnica da operacionalidade e segurança do sistema, com a avaliação de rotinas, dados e programas utilizados na distribuição.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

JORGE SCARTEZZINI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça