Resolução 70 (PR/TRF3)/1998
Outros
10/08/1998
DJE c.1 p.2, p. 42. Data de publicação: 12/08/1998
DJU-2, p. 301. Data de publicação: 17/08/1998
Determina que a distribuição de processos judiciais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região seja feita por processamento eletrônico de dados, mediante sorteio diário, aleatório, adotando-se classes processuais e numeração continua
Resolução nº 70, de 10/08/1998
O DOUTOR JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a implantação do SIAPRO . Sistema de Informação e Acompanhamento Processual, com a conseqüente suspensão dos prazos judiciais neste Tribunal, no período de 10 a 19 de agosto de 1998, conforme Portaria nº 2.065 de 22 de julho de 1998,
considerando que o SIAPRO dispõe de rotina para distribuição eletrônica de processos, com procedimentos próprios e sorteio aleatório e equânime entre os Magistrados desta Corte,
RESOLVE,
Art. 1º Determinar que a distribuição de processos judiciais no Tribunal Regional Federal da 3ª Região seja feita por processamento eletrônico de dados, mediante sorteio diário, aleatório e equânime, adotando-se classes processuais e numeração contínua, em rotina própria no SIAPRO . Sistema de Informação e Acompanhamento Processual.
Art. 2º A distribuição será realizada em audiência pública, diariamente, às 17 horas, pela Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR), presidida pelo Desembargador Federal Distribuidor ou seu substituto legal, na forma regimental ( Art. 48, I ).
Parágrafo único. Para os processos de natureza urgente, a distribuição far-se-á sem prejuízo da distribuição diária.
Art. 3º Caso haja impossibilidade técnica de distribuição eletrônica no SIAPRO, a mesma será feita utilizando-se programa próprio de distribuição em microcomputador, com a presença obrigatória e utilização de senha pessoal do Desembargador Federal Distribuidor ou seu substituto legal.
Art. 4º No período de migração de dados do atual sistema processual para o novo SIAPRO, a distribuição será feita regularmente como distribuição automática pelo sistema atual, sendo que, posteriormente, as distribuições efetuadas neste período serão registradas no SIAPRO como distribuição manual.
Art. 5º Cabe a Secretaria de Informática (SINF), manter o registro dos dados e alterações gerados pela Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR).
Art. 6º O Desembargador Federal Distribuidor poderá determinar a qualquer tempo, auditoria para verificação técnica da operacionalidade e segurança do sistema, com a avaliação de rotinas, dados e programas utilizados na distribuição.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE SCARTEZZINI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça