Resolução 124 (CJF/TRF3)/1997

Resolução 124 (CJF/TRF3)/1997

Outros

31/10/1997

DJE c.1 p.2, p. 28. Data de publicação: 11/11/1997

Disciplina a concessão de diárias para os Oficiais de Justiça Avaliadores e dá providências correlatas

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e, considerando o disposto no artigo 20 da Resolução nº 69, de 15 de dezembro de 1992, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus,...
Texto integral

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e,

 

considerando o disposto no artigo 20 da Resolução nº 69, de 15 de dezembro de 1992, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, a indenização de diárias prevista no inciso II do artigo 51 da Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;

 

considerando o decidido no 191ª sessão ordinária de 18 de setembro de 1997, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, julgando o Processo nº 2175/95-UCOJ, que trata de diárias para Oficiais de Justiça Avaliadores;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região farão jus à percepção de diárias quando se deslocarem a serviço, dentro da Jurisdição da subseção em que estiverem lotadas ou em exercício.

 

Parágrafo único. Para determinar-se a distância do deslocamento, considera-se somente o percurso de ida entre a sede de lotação e a localidade onde for executado o mandado.

 

Art. 2º. Não se concederá diária para deslocamento até 70 (setenta) quilômetros de distância da sede da subseção.

 

Art. 3º. Será concedida ¿ (meia) diária para deslocamento com mais de 70 (setenta) quilômetros de distância da sede da subseção.

 

Art. 4º. Será concedida 1 (uma) diária quando necessário pernoitar fora da sede da subseção, desde que plenamente justificado.

 

Art. 5º. Para o pagamento da diária, o servidor deve apresentar requerimento em formulário próprio na forma prevista no anexo a esta Resolução, instruído com os seguintes documentos;

 

I - cópia da portaria baixada pelo Juízo, com o nome da cidade, o número do processo e a data para seu cumprimento;

 

II - cópia do mandado cumprido.

 

Parágrafo único. Será devolvido à Vara solicitante o requerimento que não atender ao estabelecido neste artigo.

 

Art. 6º. Somente em casos excepcionais será deferida diária para Oficial de Justiça Avaliador que cumprir mandado fora da jurisdição da subseção, sendo que o Juízo deve encaminhar expediente, justificando a urgência e sua excepcionalidade.

 

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JORGE SCARTEZZINI

Juiz Presidente

ANEXO A RESOLUÇÃO Nº 124, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997

 

MODELO

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DA TERCEIRA REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO Paulo.

 

_______________________________________________________________(nome do servidor) ______________________, (cargo)

___,______(nível)________, _____________(classe)_____________,____(padrão)___, ______(registro funcional)__, _______(função comissionada)___,____(C.P.F)____, ______(conta corrente)_____, _______(banco)______________, __(agência)__, lotado no ______Vara de ___(nome da cidade)__________, tendo se deslocado em ___(data)____, até a cidade de ___________________, distante desta Subseção Judiciária______(tantos Kms)_________, em cumprimento aos termos da Portaria nº ______, do(a) MM(ª) Juiz(a) Federal da Vara supracitada, a fim de dar cumprimento_____________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________________

vem, respeitosamente requerer a concessão do pagamento de _____diária(s), no termos da Resolução nº 124/97-UCOJ.

Atesto para os devidos fins, que os devidos fins, que os dados acima mencionados são de minha inteira responsabilidade.

Termos em que,

pede deferimento.

_________________(cidade)____, ___________(dia/mês/ano)___________

___________________

(assinatura do servidor)

31.10.1997