Ordem de Serviço 1 (PR/TRF3)/1989
Outros
16/05/1989
06/06/1989
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. p, 47. Data da disponibilização: 06/06/1989. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Determina o pagamento da Gratificação Extraordinária aos servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Justiça Federal da 3ª Região.
Ordem de Serviço nº 1, de 16/05/1989
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, à vista do Ato Regulamentar nº 238, de 10 de maio de 1989 do Conselho da Justiça Federal (DJU de 12.05.89, fls. 7823), no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
em cumprimento ao contido no Ato Regulamentar nº 238, acima mencionado, que, para pagamento da Gratificação Extraordinária, quanto aos servidores da Justiça Federal, primeiro e segundo graus, no âmbito da 3ª Região, de imediato, sejam implantados os respectivos valores.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MILTON LUIZ PEREIRA
Presidente
16.05.1989
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Ordem de Serviço nº 1, de 16/05/1989
Data de publicação PUBLICADO NO BOLETIM DA JUSTIÇA FEDERAL . DIÁRIO
DA JUSTIÇA DO ESTADO em 06/06/1989 . pág. 47