Instrução Normativa 55 (CA/TRF3)/1996

Instrução Normativa 55 (CA/TRF3)/1996

Outros

28/05/1996

DJE, p. 31. Data de publicação: 03/06/1996

Define o valor a ser aplicado sobre a tabela da AMB, para os serviços médico - hospitalares e de assistência odontológica

Instrução Normativa nº 055, de 28/05/1996 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, "ad referendum", CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 e 40 do Ato nº 108-CA, RESOLVE Art. 1º. Passa a ser de R$ 0,25 (vinte e cinco...
Texto integral

Instrução Normativa nº 055, de 28/05/1996

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, "ad referendum",

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 e 40 do Ato nº 108-CA,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Passa a ser de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos do Real) o valor a ser aplicado sobre a unidade:

 

I - de coeficiente de honorários - C.H. - da tabela da Associação Médica Brasileira - AMB, para os serviços médicos hospitalares;

 

II - de serviço da tabela de preços do plano de assistência odontológica.

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.05.96.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz OLIVEIRA LIMA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico