Instrução Normativa 55 (CA/TRF3)/1996
Outros
28/05/1996
03/06/1996
DJE, p. 31. Data de publicação: 03/06/1996
Define o valor a ser aplicado sobre a tabela da AMB, para os serviços médico - hospitalares e de assistência odontológica
Instrução Normativa nº 055, de 28/05/1996
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, "ad referendum",
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 e 40 do Ato nº 108-CA,
RESOLVE
Art. 1º. Passa a ser de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos do Real) o valor a ser aplicado sobre a unidade:
I - de coeficiente de honorários - C.H. - da tabela da Associação Médica Brasileira - AMB, para os serviços médicos hospitalares;
II - de serviço da tabela de preços do plano de assistência odontológica.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.05.96.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico