Ato 498 (CJF/TRF3)/1992

Outros

11/08/1992

DJE, p. 161. Data de publicação: 14/08/1992

Delega competência aos Senhores Juízes Federais Diretores do Foro das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para concessão de licença especial aos funcionários da Justiça Federal de Primeira Instância

ATO Nº 498, DE 11 DE AGOSTO DE 1992 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido na sessão realizada em 6.8.1992, e, considerando o disposto no art. 4º, inciso VIII do RI/CJF/3ª Região, RESOLVE I - DELEGAR...
Texto integral

ATO Nº 498, DE 11 DE AGOSTO DE 1992

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido na sessão realizada em 6.8.1992, e, considerando o disposto no art. 4º, inciso VIII do RI/CJF/3ª Região,

 

RESOLVE

 

I - DELEGAR COMPETÊNCIA, aos Senhores Juízes Federais Diretores de Foro das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para a concessão de licença especial aos funcionários da Justiça Federal de Primeira Instância, na forma do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

II - Sempre que se julgar necessário, o Conselho deliberará sobre o assunto de que trata esta Ato, sem prejuízo da presente delegação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz HOMAR CAIS

 

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça